RONCADOR: VEREADORA ADRIANA DE FREITAS ACIONA A JUSTIÇA E DENUNCIA AFASTAMENTO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
A vereadora de Roncador (PR), Adriana de Freitas (PP), ingressou com Mandado de Segurança na Vara da Fazenda Pública de Iretama (PR) contestando o ato da Câmara Municipal de Roncador que determinou seu afastamento cautelar por 60 dias.
A medida, aprovada no plenário no dia 18 de novembro, é alvo de duras críticas e de uma série de alegações de ilegalidade apresentadas pela defesa.
Segundo a petição inicial, o afastamento teria sido o ponto culminante de uma perseguição política envolvendo o vereador João Altair Albert Junior, que, de acordo com o documento, teria conduzido “uma sequência de atitudes ilegais” para viabilizar a denúncia que resultou na medida extrema.
Prova ilícita
O advogado da vereadora, Dr. Áudio Ciupa, sustenta que o processo disciplinar foi instaurado com base em prova ilícita, já que o denunciado teria obtido, e utilizado, um atestado médico sigiloso da parlamentar sem autorização. A peça menciona áudios atribuídos ao vereador, já encaminhados para lavratura de ata notarial, nos quais ele admitiria a obtenção do documento e demonstraria animosidade prévia contra a colega.
Sobre o afastamento
Além disso, o mandado de segurança aponta que o afastamento cautelar aplicado pela Câmara é inconstitucional, amparado exclusivamente na legislação municipal, enquanto a norma federal que rege processos contra vereadores (Decreto-Lei 201/1967) não prevê a possibilidade de afastamento antes da conclusão do julgamento. A defesa menciona, inclusive, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçando que a competência sobre esse tipo de procedimento é privativa da União.
Outro ponto questionado é a composição da comissão processante, já que o vereador denunciante foi sorteado para o grupo responsável pelo julgamento, mesmo demonstrando, segundo a defesa, interesse direto no caso.
Para a impetrante, isso viola o princípio da imparcialidade e torna o processo nulo de pleno direito.
Inepcia
A ação também critica a denúncia por suposta inepcia, por ter sido apresentada sem o documento que fundamentaria a acusação, e afirma que o afastamento não foi motivado de forma adequada, como exige o Regimento Interno da Câmara.
A vereadora pede, em caráter liminar, o retorno imediato ao cargo até o julgamento final do mandado de segurança.
O processo segue agora para análise do Judiciário, que poderá determinar a restituição das funções legislativas enquanto examina as alegações.

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