JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE NOVA TEBAS NOMEIE CANDIDATA APROVADA EM 1º LUGAR EM CONCURSO

Prefeitura de Nova Tebas Paraná

A Vara da Fazenda Pública de Manoel Ribas (PR) concedeu liminar em um Mandado de Segurança, determinando que o Município de Nova Tebas (PR) nomeie, em até 10 dias, M. L. B. H., aprovada em 1º lugar no concurso público para o cargo de Profissional de Educação Física, regido pelo Edital nº 001/2024.

A decisão foi proferida pela juíza Luiza Hey Toscano de Oliveira, que entendeu haver indícios de preterição da candidata, já que o concurso segue válido e, mesmo assim, o município teria optado por nomear servidores comissionados para atuar no setor de Esportes, cargos cujas funções, na prática, se assemelham às atribuições do cargo efetivo para o qual M.L. foi aprovada.

O que motivou o mandado de segurança

Segundo a impetrante, embora exista apenas uma vaga prevista no edital, e ela tenha sido a primeira colocada, o município deixou de convocá-la e passou a preencher o setor por meio de nomeações diretas, sem concurso.

O Ministério Público concordou com a tese, afirmando que há “preterição indevida” e possível “burla ao princípio do concurso público”, especialmente porque um candidato aprovado em 7º lugar foi nomeado como chefe de divisão no Departamento de Esportes, além de outro servidor comissionado com funções semelhantes.

Entendimento da Justiça

Para o Judiciário, a situação indica que o município está suprindo uma necessidade permanente, compatível com o cargo de Profissional de Educação Física, por meio de cargos comissionados.

A juíza destacou que:

  • M. L. foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas.
  • O concurso permanece vigente.
  • Há coincidência prática entre as funções dos comissionados e as do cargo efetivo.
  • Não houve justificativa excepcional por parte do município para não nomeá-la.

Assim, a magistrada reconheceu a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos para concessão da liminar, e fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a 100 dias, em caso de descumprimento.

Próximos passos

Após manifestação das partes e do Ministério Público, o caso seguirá para decisão final sobre a concessão definitiva da segurança.

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