A Vara da
Fazenda Pública de Manoel Ribas (PR) concedeu liminar em um Mandado de Segurança,
determinando que o Município de Nova Tebas (PR) nomeie, em até 10 dias, M. L. B. H.,
aprovada em 1º lugar no concurso
público para o cargo de Profissional de
Educação Física, regido pelo Edital nº 001/2024.
A decisão
foi proferida pela juíza Luiza Hey Toscano de Oliveira, que entendeu
haver indícios de preterição da candidata, já que o concurso segue válido e,
mesmo assim, o município teria optado por nomear servidores comissionados para atuar no setor de Esportes, cargos
cujas funções, na prática, se assemelham às atribuições do cargo efetivo para o
qual M.L. foi aprovada.
O que motivou o mandado de segurança
Segundo a
impetrante, embora exista apenas uma
vaga prevista no edital, e ela tenha sido a primeira colocada, o
município deixou de convocá-la e passou a preencher o setor por meio de nomeações diretas, sem concurso.
O
Ministério Público concordou com a tese, afirmando que há “preterição indevida” e possível “burla ao princípio do concurso público”,
especialmente porque um candidato aprovado em 7º lugar foi nomeado como chefe de divisão no Departamento de
Esportes, além de outro servidor comissionado com funções semelhantes.
Entendimento da Justiça
Para o
Judiciário, a situação indica que o município está suprindo uma necessidade
permanente, compatível com o cargo de Profissional de Educação Física, por meio
de cargos comissionados.
A juíza
destacou que:
- M. L. foi aprovada dentro do
número de vagas ofertadas.
- O concurso permanece
vigente.
- Há coincidência prática
entre as funções dos comissionados e as do cargo efetivo.
- Não houve justificativa
excepcional por parte do município para não nomeá-la.
Assim, a
magistrada reconheceu a existência do fumus
boni iuris e do periculum in
mora, requisitos para concessão da liminar, e fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a 100 dias, em caso
de descumprimento.
Próximos passos
Após
manifestação das partes e do Ministério Público, o caso seguirá para decisão
final sobre a concessão definitiva da segurança.

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