Atualmente, a servidora já usufrui de uma redução de 25%, concedida administrativamente pela prefeitura.
Em
decisão proferida no último dia 14 de maio, o Juizado Especial da Fazenda
Pública de Iretama julgou improcedente a ação movida pela ex-vereadora
Monica Flores Gonçalves de Souza contra o Município, na qual a servidora
pública pleiteava a redução de 50% de sua carga horária de trabalho para
cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente,
Monica, que é Bioquímica do Município, já
usufrui de uma redução de 25%, concedida administrativamente pela prefeitura.
A
sentença, assinada pelo juiz Guilherme de Mello Rossini, destaca que a
ampliação do benefício pleiteado não foi suficientemente fundamentada por documentos
técnicos. De acordo com o magistrado, não há nos autos laudo médico ou
multiprofissional que comprove a necessidade de cuidados exclusivos e
contínuos da mãe.
“Os
documentos apresentados limitam-se a informar genericamente o diagnóstico de
TEA, sem constar elementos objetivos que permitam aferir a gravidade do quadro
ou as limitações funcionais decorrentes”, afirmou o juiz na decisão.
O
cronograma apresentado por Monica indicaria a necessidade de cerca de 10 horas
semanais para terapias e deslocamentos, tempo
já coberto pela redução atual de 25% na jornada, segundo a sentença. O
juízo ainda pontuou que não há evidências de que o filho da servidora esteja
impedido de frequentar instituições educacionais ou terapêuticas durante o
expediente de trabalho da mãe, nem de que a família careça de rede de apoio.
A
sentença reforça a necessidade de rigor técnico na concessão de benefícios
excepcionais no serviço público, destacando que a redução de jornada “deve
observar critérios técnicos que apontem, de forma inequívoca, a
imprescindibilidade da presença constante do responsável legal”.
Monica
ainda pode recorrer da decisão.