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PAI CONFESSA ESTUPRO DE BEBÊ DE 1 ANO QUE MORREU EM CAMAPUÃ-MS

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Na manhã de quarta-feira (09), um bebê de um ano e nove meses morreu no Hospital Municipal Sociedade de Proteção a Maternidade e Infância de Camapuã (MS) . O pai confessou que estuprou a criança. Segundo boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pela Polícia Civil para ir até o hospital por causa do óbito envolvendo uma criança e que o indivíduo que praticou o crime estaria no local. No local, um policial informou que em conversa com um médico plantonista, foi informado que o SAMU conduziu da unidade básica de saúde da Vila Industrial, uma criança e a mãe em caráter emergencial. O bebê foi reanimado pelo médico, mas já estava sem vida. Após os procedimentos, também foram constatadas lesões anais e vaginais na criança . A mãe informou que havia chegado por volta das 20h na última terça-feira (08) em Camapuã, após alta do bebê que estava no  Hospital Universitário Campo Grande . Na unidade, a criança havia realizado tratamento de uma infecção e miíase da ferid...

Roncador: Plenário confirma cassação do vereador Ivo Kuchla


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (14), manter a cassação do diploma de Ivo Kuchla, eleito vereador em Roncador, no Paraná, no pleito de 2016.

Ao negarem o recurso apresentado pelo candidato, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou procedente o pedido de cassação de Ivo Kuchla por condenação criminal transitada em julgado, ocorrida antes da diplomação do candidato para o exercício do cargo eletivo. A condenação de Kuchla resultou na suspensão de seus direitos políticos, o que o impede de tomar posse como vereador por ser encontrar inelegível.

Em sua decisão, o TRE paranaense afirmou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal é autoaplicável nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O dispositivo constitucional enumera as hipóteses em que há a perda ou a suspensão de direitos políticos, e entre elas se encontra justamente a condenação criminal definitiva, enquanto durarem os seus efeitos.

No recurso, Ivo Kuchla argumentou que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com a Administração Pública. Segundo ele, tais circunstâncias não aparecem no exame de seu processo.

Porém, o Plenário do TSE manteve, na sessão desta manhã, decisão individual do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendeu que o caso não trata de perda de mandato eletivo, mas, sim, de suspensão de direitos políticos de candidato devido à condenação criminal, conforme dispõe o artigo 15 da Constituição. A decisão do ministro Napoleão Maia, que negou o recurso apresentado pelo candidato no TSE, foi proferida em junho do ano passado. O ministro não integra mais a Corte.

Assim, com base nas informações do Tribunal Regional, os ministros confirmaram a decisão do relator, ao verificarem que Ivo Kuchla se encontrava com os direitos políticos suspensos por ocasião da diplomação dos candidatos eleitos no Paraná em 2016. 

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