STJ nega recurso e mantém condenação a Toinzé por cessão irregular de bens públicos




A notícia foi veiculada no Jornal Tribuna do Interior nesta segunda-feira (12) e traz ao conhecimento dos leitores que o O STJ – Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação de primeira instância e do TJ-PR (Tribunal de Justiça), negando o recurso do ex-prefeito de Iretama, Antônio José Quesada Piazzalunga, o Toinzé.


O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa com base em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.


De acordo com o MP, o ex-prefeito teria realizado a cessão de bens públicos a uma cooperativa sem autorização da Câmara e sem procedimento licitatório que autorizasse a celebração dos contratos.


Ainda de acordo com o MP, mesmo constatando diversas ilicitudes, Toinzé ensejou esforços para que a Cooperativa recebesse diversos bens públicos.


Toinzé foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.


Clique AQUI e veja a reportagem na íntegra, no Jornal Tribuna do Interior. 

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