No prazo de 30 dias, o
Município de Roncador (Centro-Oeste) deve comprovar ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) que tomou as providências necessárias para reaver R$
1.071.067,00, por meio de ação de improbidade administrativa. O valor se refere
à diferença em conta bancária gerada na gestão 2009-2012.
A determinação foi expedida na decisão em que o TCE-PR
julgou regulares as contas de 2013 do município, de responsabilidade da
prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves (gestão 2013-2016), ressalvando a
diferença bancária e a falta de aportes financeiros para a cobertura do déficit
atuarial do município. Os conselheiros também recomendaram ao Executivo
municipal que acompanhe os pagamentos relativos ao parcelamento de débitos
junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A prefeita demonstrou, no processo de prestação de
contas, que adotou medidas para regularizar a diferença entre os saldos das
contas em bancos e os extratos bancários. Ela instituiu uma comissão
processante, cujas conclusões resultaram em ações de improbidade administrativa
que devem responsabilizar os envolvidos e promover o ressarcimento ao erário.