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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

TCE cobra de Roncador apuração de improbidade de R$ 1 milhão


No prazo de 30 dias, o Município de Roncador (Centro-Oeste) deve comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que tomou as providências necessárias para reaver R$ 1.071.067,00, por meio de ação de improbidade administrativa. O valor se refere à diferença em conta bancária gerada na gestão 2009-2012.
A determinação foi expedida na decisão em que o TCE-PR julgou regulares as contas de 2013 do município, de responsabilidade da prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves (gestão 2013-2016), ressalvando a diferença bancária e a falta de aportes financeiros para a cobertura do déficit atuarial do município. Os conselheiros também recomendaram ao Executivo municipal que acompanhe os pagamentos relativos ao parcelamento de débitos junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A prefeita demonstrou, no processo de prestação de contas, que adotou medidas para regularizar a diferença entre os saldos das contas em bancos e os extratos bancários. Ela instituiu uma comissão processante, cujas conclusões resultaram em ações de improbidade administrativa que devem responsabilizar os envolvidos e promover o ressarcimento ao erário.

A gestora também comprovou que, após a aprovação das leis municipais 1.019/13, 1.069/13 e 1.073/14, foram regularizados os pagamentos de parcelas devidas ao regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, ela juntou aos autos declaração de regularidade do município com o RPPS e Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, verificou que o município realmente empenhou os recursos referentes ao parcelamento dos débitos previdenciários. Além disso, a unidade técnica ressaltou que a gestora havia tomado medidas para sanar as inconsistências bancárias, mas ainda existia uma diferença, de R$ 1.071.067,00, pendente de cobrança. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim quanto à regularidade das contas com ressalvas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a gestora comprovou, inclusive com a juntada de certidões com o teor completo de ações civis públicas, ter tomado providências para regularizar as diferenças bancárias oriundas da gestão anterior. Ele frisou que há decisões liminares de indisponibilidade de bens que garantem a recomposição de parte dos valores referentes a essas diferenças.
Durval Amaral também ressaltou que foram tomadas providências para a composição dos aportes periódicos do RPPS. Assim, ele votou pela conversão em ressalva das duas impropriedades, com expedição de determinação e recomendação.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara de 12 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 168/16, na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

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