O ex-Prefeito Ilizeu Puretz (gestão 2005-2009) ingressou com Pedido de Rescisão
cumulado com pleito liminar, em que requeria a SUSPENSÃO DA SESSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, marcada para o dia 18/09/2017
(SEGUNDA-FEIRA) que irá JULGAR suas contas relativas ao exercício financeiro de
2007.
A defesa argumenta que quando da interposição do Recurso de Revista nº 89059/15, cujo julgamento em segundo grau manteve Parecer Prévio do TCE opinando pela REPROVAÇÃO das contas de 2007 (Acórdão nº 79/17-STP), apesar de o ex-Prefeito haver fornecido todos os documentos necessários instruir o recurso para análise do Tribunal, seus advogados à época não anexaram à defesa, o que deu ensejo ao julgamento pela irregularidade das contas.
A defesa alega, ainda, “que o julgamento das contas perante a Câmara de Vereadores é extremamente político, e mesmo apresentando novas provas a Comissão de Finanças entende que devem ser mantidas as contas como irregulares, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo TCE”.
A defesa argumenta que quando da interposição do Recurso de Revista nº 89059/15, cujo julgamento em segundo grau manteve Parecer Prévio do TCE opinando pela REPROVAÇÃO das contas de 2007 (Acórdão nº 79/17-STP), apesar de o ex-Prefeito haver fornecido todos os documentos necessários instruir o recurso para análise do Tribunal, seus advogados à época não anexaram à defesa, o que deu ensejo ao julgamento pela irregularidade das contas.
A defesa alega, ainda, “que o julgamento das contas perante a Câmara de Vereadores é extremamente político, e mesmo apresentando novas provas a Comissão de Finanças entende que devem ser mantidas as contas como irregulares, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo TCE”.