No início da noite desta quarta-feira dia 19 de outubro de 2022, por volta das 21h30min, um agricultor mamboreense, identificado como Adil Vicente de Souza, idade não informada, foi encontrado morto na Rodovia PR 158 - Estrada Rural, que liga a cidade de Mamborê a comunidade Pranchinha. A vítima foi morta com tiros na cabeça.
Agricultor mamboreense é encontrado morto com tiro na cabeça na estrada da Pranchinha
Mamborê: Olha o GAECO aí...
A Prefeitura de Mamborê
recebeu nesta quarta-feira (14) a visitinha de uma equipe do GAECO – Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Durante ao operação, a equipe
recolheu documentos e computadores do setor de licitações.
Em nota, a Prefeitura disse
que se trata de uma investigação sobre processo de dispensa de licitação de
linhas móveis (chips) ocorrida em fevereiro.
Informações: Boca Santa
SUSPEITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM RONCADOR FOI PRESO EM MAMBORÊ
A Polícia Militar de Mamborê prendeu na noite de ontem (quarta-feira, dia 10) o suspeito por uma tentativa de homicídio ocorrida em Roncador no último dia 04.
O suspeito foi encontrado na Rua Piraí, na cidade de Mamborê, onde recebeu voz de prisão e encaminhado para a Delegacia de Campo Mourão.
O crime aconteceu no Jardim Anchieta, em Roncador, momento em que a vítima recebeu vários golpes de faca (veja AQUI).
MOTORISTA QUE HAVIA SOFRIDO ACIDENTE EM IRETAMA MORRE NO HOSPITAL
O condutor de um VW/Fox, que havia sofrido um acidente no último domingo, dia 03, na PR-462, trecho entre Roncador e Iretama, veio a falecer no Hospital Santa Casa de Campo Mourão.
Trata-se de Lucinei Pereira dos Santos, que era funcionário da cooperativa I. Riedi. Ele morava em Mamborê.
"Nei da Vila Rural", como era muito conhecido em Mamborê, acabou se envolvendo em um grave acidente no último domingo, quando perdeu o controle da direção vindo a bater contra uma árvore, já próximo ao distrito de Marilu, em Iretama.
TRF REFORMA DECISÃO E CONCEDE O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL PARA PACIENTE DE MAMBORÊ.
A Primeira Turma Recursal do Tribunal Regional Federal 4ª Região, em julgamento realizado nesta semana reformou a decisão de indeferimento de fornecimento do medicamento importado Canabidiol a pequena Lorena, da cidade de Mamborê, a qual necessita com urgência devido a sua anomalia, síndrome do transtorno do espectro autista (CID F84.0) associada a epilepsia mioclonica de difícil controle, sendo diagnosticado devido a crises persistentes.
A decisão consagra a tese defendida pelo procurador da Autora que ajuizou a demanda.
"Trabalhamos voluntariamente nessa demanda, por entender que saúde é um direito indispensável e a vida é um direito fundamental previsto na Constituição", salientou o Advogado Carlos Garcia do escritório Advocacia Garcia & Associados.
Trecho da decisão proferida pelo Relator Juiz Federal Nicolau Konkel Junior do TRF 4º Região - Porto Alegre:
"... Sustenta, em suma, estarem presentes os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada estabelecidos na jurisprudência, afirmando que a refratariedade às drogas existentes no mercado sem a melhora de seu quadro clínico. Afirma que está demonstrada a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, vez que utilizados os medicamentos Keppra, Frisium, Fenobarbital e Depakene, sem apresentar melhora, evidenciando-se a sua refratariedade ao tratamento... O direito à saúde integra o sistema de proteção da Seguridade Social e configura direito social prestacional expressamente consagrado nos arts. 6º e 196 da CF/88. Seu objeto (constituído por prestações materiais na esfera da assistência médica e hospitalar) está vinculado, de forma contundente, ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser analisado nesta perspectiva... Acrescente-se a isso que a existência de um programa gratuito de medicamentos/tratamentos na rede pública de saúde não afasta a obrigação do Estado de fornecer medicamentos /tratamentos que não constem dos protocolos a tanto elaborados, porque não pode o Estado omitir-se no cumprimento da obrigação imposta pela Constituição Federal forte na afirmativa de que só o Executivo pode definir os critérios de promoção da saúde. A solução demanda a aplicação do princípio da proporcionalidade, com a verificação da presença dos requisitos a ele inerentes: a) necessidade, b) adequação e c) proporcionalidade em sentido estrito. A aferição da existência de tais condições evita a imposição ao Estado de obrigações desnecessárias, inadequadas ou desproporcionais ao resultado pretendido, desproporcionais na relação custo/bem estar-saúde proporcionados pelo medicamento ou tratamento...".
Cabe destacar que canabidiol é um medicamento extraído da Cannabis (maconha), Fitofármaco que pode ter diversas aplicações terapêuticas, sendo que a substância é utilizada por profissionais da saúde, como tratamento alternativo da doença, especialmente em crianças.
"Tivemos um caminho muito
difícil para conseguir, agora é esperar o cumprimento da decisão para que minha
filha possa utilizar o medicamento, estamos ansiosos para que isso aconteça",
destacou Lucineia, mãe da Lorena.
CORPO DE RONCADORENSE É ENCONTRADO EM RIO NO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
Iretama receberá mais 62 doses da vacina Coronavac
Deve iniciar hoje a
distribuição de vacinas para idosos acima de 90 anos no Paraná, que recebeu
mais 147,2 mil doses da vacina Coronavac. Cerca de 50 mil pessoas no Estado
estão neste grupo.
Na região, Iretama receberá 62
doses, Nova Cantu 28 doses, Luiziana 31 doses, Mamborê 68 doses, Roncador 52
doses.