Mato Rico: Prefeito Marcel Mendes e ex-Secretário de Saúde respondem por fraude em licitação - #CR3 | CentralR3




Mato Rico: Prefeito Marcel Mendes e ex-Secretário de Saúde respondem por fraude em licitação



Como já foi dito outrora, neste pequeno e humilde bloguezinho, o prefeito de Mato Rico, senhor Marcel Jayre Mendes, carimbou suas gestões com a marca de processos por supostas irregularidades cometidas na sua Administração.


Alguns dos processos o prefeito já foi condenado, como publicamos aqui recentemente, que a Justiça permitiu a penhora de 30% do subsídio do prefeito devido a condenação em um processo por fraude em licitação em um certame que previa a contratação de uma empresa de contabilidade (veja AQUI).


O prefeito está respondendo outros processos, mas um chama a atenção.


A Ação Penal movida pelo Ministério Público do Paraná contra o prefeito Marcel Mendes e o ex-secretário de Saúde do Município de Mato Rico, senhor José Ivanczeczen.


De acordo com a denúncia do MP/PR, o prefeito e o ex-secretário, cientes da ilicitude de suas condutas, fraudaram mediante montagem, o caráter competitivo de licitação Pregão, nº 07/2013, com valor máximo estimado em R$ 588 mil para contratação de plantões médicos, favorecendo uma única empresa, sem concorrência de potenciais interessados.  


Já no mês de maio de 2014, de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, o prefeito Marcel Mendes e o ex-secretário de Saúde, resolveram realizar o procedimento de inexigibilidade de licitação, por intermédio do Chamamento Público nº 03/2014, fora das hipóteses legais previstas nos art. 25 da Lei de Licitações se sem as formalidades atinentes à espécie para contratação de prestação de serviços médicos de plantões, novamente, favorecendo à contratação de uma empresa, tendo pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, sabedores do não cabimento de contratação por inexigibilidade de licitação, até porque, os denunciados haviam sido alertados no parecer da assessoria jurídica municipal.


Em Resposta à Acusação, os denunciados alegaram que a Ação Penal deve ser rejeitada, devido ao fato de que eventuais vícios formais não importam em conduta dolosa dos acusados, merecendo a compreensão de que não se inexigiu licitação sem a observância das formalidades pertinentes ou se fraudou o processo licitatório, mas se promoveu ato de gestão pelo efetivo estado de necessidade para a garantida dos direitos fundamentais de saúde da população.


O processo está em fase de instrução...


Nenhum comentário:

Postar um comentário