Iretama: Caso PRESMI foi julgado improcedente - #CR3 | CentralR3




Iretama: Caso PRESMI foi julgado improcedente


O Tribunal de Justiça do Paraná, através do Acordão n.º 1358433-3, no Processo n.º 000576-63.2009.8.16.0096, em que o Ministério Público de Iretama, através de denuncia formulada por servidor em comissão na Gestão do ex-prefeito "Toinzé" (2005-2012), apresentou Ação Civil Publica em face à Josevi Tiburtino de Oliveira, Maria José Triani e PRESMI – Previdência Social dos Servidores Públicos de Iretama, referente a compra de 50% do imóvel onde está localizado o Paço Municipal. O Imóvel já pertencia 50% para a Presmi e o restante a Maria José Triani e o Presidente da Presmi, Josevi Tirbutino de Oliveira, acabou, juntamente com o Conselho Curador, aprovando a aquisição do restante do imóvel.

Um servidor Cargo de Comissão do então prefeito "Toinzé", teria realizado a denúncia que após o trâmite processual, acabou sendo julgado totalmente Improcedente. A sentença foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Desta forma, a aquisição foi considerada legal e dentro dos trâmites, não infringindo qualquer legislação, assim como não havendo indícios de superfaturamento ou qualquer outra irregularidade, inexistindo qualquer delito penal.

O Ex-Presidente Josevi disse que se sente aliviado, pois durante sua gestão sempre manteve uma lisura e transparência e a aquisição havia sido aprovada pelo Conselho Curador com preço abaixo do mercado, havendo um benefício para o órgão.

"A justiça fez aparecer a verdade. Uma pena que quem fez a denúncia não foi penalizado também", ressaltou Josevi.