Município rescinde contrato por insubordinação
O Município de Roncador (PR) publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira (6) o Extrato de Rescisão Unilateral de Contrato de Trabalho, decorrente do Processo Administrativo nº 01/2025, instaurado por comissão processante designada para apuração dos fatos.
De acordo com a publicação oficial, o contrato rescindido refere-se a serviço contratado por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 03/2025, realizado em razão do funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Após análise dos autos e deliberação da comissão processante, foi decidida pela rescisão contratual, tendo como fundamento a prática de insubordinação.
A contratada é identificada apenas pelas iniciais C.O.R.. O extrato publicado no Diário Oficial não detalha os fatos que motivaram a decisão, limitando-se a informar o resultado final do processo administrativo.
Fonte: Diário Oficial do Município de Roncador – Publicado em 06/01/2026