ESCÂNDALO EM NOVA TEBAS: EX-PREFEITO E EX-VEREADOR SÃO ALVOS DE AÇÃO POR IMPROBIDADE APÓS CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO À ESPOSA DE EX-PARLAMENTAR
A Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos, o ex-vereador Jaime Fronza e sua esposa Vanderleia Novack Fronza, acusando-os de envolvimento em um esquema de favorecimento com uso indevido de bem público municipal.
Segundo a denúncia, o caso começou em 2023, quando o vereador Jaime Fronza teria alugado ilegalmente um barracão pertencente à Prefeitura para um comerciante local, cobrando R$ 600 por mês, mesmo sem ser proprietário do imóvel. O Ministério Público afirma que o vereador chegou a firmar contrato particular com o locatário, fazendo-o acreditar que o imóvel lhe pertencia.
Ao ser questionado, Fronza alegou que o terreno havia sido “cedido verbalmente” em 2007 por um ex-prefeito, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a suposta cessão. O imóvel, no entanto, estava registrado em nome do Município desde 2009.
A situação se agravou quando o então prefeito Clodoaldo Fernandes, mesmo ciente da irregularidade, não tomou providências imediatas. Pior: em 2024, editou a Lei Municipal nº 1.034/2023 e assinou um termo de concessão de uso real do mesmo imóvel para Vanderleia Novack Fronza, esposa do vereador envolvido, configurando, segundo o Ministério Público, um “ato doloso e articulado” para legalizar o uso indevido do bem público.
A promotora responsável pelo caso destacou que a lei criada foi “sob medida para beneficiar o casal”, burlando princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. O MP afirma que a concessão causou prejuízo estimado de R$ 8,1 mil aos cofres públicos e pede a anulação da concessão, além de sanções por improbidade administrativa, que podem incluir suspensão dos direitos políticos, multa e perda da função pública.
O documento também revela que o comerciante locatário e sua esposa relataram terem sido orientados pelo prefeito a “continuar pagando o aluguel” para “evitar confusões”, demonstrando, segundo o MP, conivência e omissão deliberadapor parte do gestor.
O caso, registrado sob o número 0001715-43.2025.8.16.0111, tramita na Vara da Fazenda Pública de Manoel Ribas e promete repercussão política significativa em Nova Tebas.
“A audácia foi tamanha que criaram uma lei apenas para encobrir um ato ilegal”, descreve trecho da ação do Ministério Público.
O processo segue em fase inicial, e os acusados ainda não apresentaram defesa.

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