Adriana de Freitas vereadores de Roncador Paraná
Adriana de Freitas, vereadora em Roncador (PR)

Uma decisão bombástica vinda da Vara da Fazenda Pública de Iretama (PR) virou o assunto do momento em Roncador. 

A Justiça suspendeu o afastamento da vereadora Adriana de Freitas, que havia sido retirada do cargo por 60 dias após uma denúncia protocolada na Câmara Municipal e a determinação judicial aponta fortes indícios de ilegalidade no processo conduzido pelo Legislativo.

O advogado da vereadora Adriana, Dr. Audio Ciupa, ingressou com mandado de segurança afirmando que a sua cliente teria sido vítima de um afastamento político arbitrário e inconstitucional. E, segundo o documento judicial, os argumentos foram suficientes para convencer o magistrado Gustavo Ostermann Barbieri a conceder medida liminar devolvendo o mandato imediatamente à vereadora.

DENÚNCIA BASEADA EM DOCUMENTO MÉDICO OBTIDO ILEGALMENTE

No processo, Adriana relata que um vereador adversário teria obtido de forma irregular uma cópia de seu atestado médico, documento sigiloso, e usado seu conteúdo para embasar a denúncia apresentada em 06 de novembro. 

Mais grave: a denúncia oficial não anexou o atestado, supostamente para esconder a origem ilícita da prova.

Além disso, áudios que circulam publicamente e foram citados nos autos indicam que o denunciante teria demonstrado animosidade pessoal, prejulgamento e até tentativa de intimidar testemunhas.

CÂMARA MANTEVE O DENUNCIANTE NA COMISSÃO PROCESSANTE

Outro ponto considerado grave pela defesa: o vereador responsável pela acusação continuou como membro da comissão processante, mesmo após o sorteio, situação que, segundo a impetrante, viola regras básicas de imparcialidade.

A sessão que aprovou o afastamento, realizada em 18 de novembro, também teria sido marcada por supostas nulidades e falta de motivação adequada.

DECISÃO JUDICIAL APOIA-SE EM PRECEDENTE DO STF

O juiz destacou que não existe previsão legal no Decreto-Lei 201/1967, norma federal que regulamenta infrações político-administrativas, para afastamento cautelar de vereador. Ou seja, a Câmara de Roncador teria criado uma medida sem respaldo na lei federal, o que fere a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado citou decisões recentes do STF que já suspenderam afastamentos semelhantes em outras cidades do Brasil.

TEMPO DE MANDATO É IRRECUPERÁVEL

Para o juiz, impedir a vereadora de exercer suas funções por 60 dias configura dano irreparável à representação popular e viola direitos políticos fundamentais. A decisão enfatiza que não foram apresentados indícios concretos de que a presença da vereadora no cargo prejudicaria o andamento do processo.

VEREADORA VOLTA AO CARGO IMEDIATAMENTE

Com a liminar, o afastamento está suspenso e a Câmara é obrigada a reconduzir Adriana de Freitas ao mandato imediatamente, enquanto o processo segue tramitando.

A decisão também ordena urgência máxima na notificação da Câmara e garante prioridade ao julgamento do mandado de segurança.

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