JUSTIÇA DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE BORRACHARIA ÀS MARGENS DA PRC-487 EM IRETAMA
A Justiça Estadual da Comarca de Iretama (PR) determinou a desocupação total de uma borracharia localizada às margens da rodovia PRC-487. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Guilherme de Mello Rossini, após pedido do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Segundo o processo nº 0152-93.2024.8.16.0096, o DER/PR havia ingressado, em 2024, com uma Ação de Reintegração de Posse, alegando que parte do imóvel estaria em área de invasão pertencente ao Estado. O pedido foi aceito em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná e posteriormente confirmado pela Justiça local.
Mesmo após a demolição parcial das construções, o DER/PR informou ao Juízo que o proprietário continuava utilizando a faixa de domínio, área pública de uso comum, como estacionamento de carretas e veículos de clientes. A autarquia argumentou que tal prática descumpre a sentença judicial e infringe normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/97), que proíbe estacionar em rodovias e acostamentos, configurando infração gravíssima.
Desocupação integral
O magistrado acatou o pedido e reforçou que o ocupante deve realizar a desocupação integral, sem qualquer uso, “nem de forma temporária nem parcialmente, ainda que com bens móveis”. O juiz também determinou que o DER/PR realize uma nova vistoria no local para verificar se a decisão está sendo cumprida.
Outros ocupantes
A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná informou que o caso não é isolado e que medidas administrativas e judiciais poderão ser adotadas contra outros ocupantes irregulares que utilizarem a faixa de domínio da rodovia PRC-487.
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