JUSTIÇA NEGA AMPLIAÇÃO DE JORNADA REDUZIDA A SERVIDORA PÚBLICA DE IRETAMA QUE ALEGA NECESSIDADE DE CUIDAR DO FILHO COM TEA - CR3

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JUSTIÇA NEGA AMPLIAÇÃO DE JORNADA REDUZIDA A SERVIDORA PÚBLICA DE IRETAMA QUE ALEGA NECESSIDADE DE CUIDAR DO FILHO COM TEA

  Atualmente, a servidora já usufrui de uma redução de 25%, concedida administrativamente pela prefeitura.




Em decisão proferida no último dia 14 de maio, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Iretama julgou improcedente a ação movida pela ex-vereadora Monica Flores Gonçalves de Souza contra o Município, na qual a servidora pública pleiteava a redução de 50% de sua carga horária de trabalho para cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Atualmente, Monica, que é Bioquímica do Município, já usufrui de uma redução de 25%, concedida administrativamente pela prefeitura.

 

A sentença, assinada pelo juiz Guilherme de Mello Rossini, destaca que a ampliação do benefício pleiteado não foi suficientemente fundamentada por documentos técnicos. De acordo com o magistrado, não há nos autos laudo médico ou multiprofissional que comprove a necessidade de cuidados exclusivos e contínuos da mãe.

 

“Os documentos apresentados limitam-se a informar genericamente o diagnóstico de TEA, sem constar elementos objetivos que permitam aferir a gravidade do quadro ou as limitações funcionais decorrentes”, afirmou o juiz na decisão.

 

O cronograma apresentado por Monica indicaria a necessidade de cerca de 10 horas semanais para terapias e deslocamentos, tempo já coberto pela redução atual de 25% na jornada, segundo a sentença. O juízo ainda pontuou que não há evidências de que o filho da servidora esteja impedido de frequentar instituições educacionais ou terapêuticas durante o expediente de trabalho da mãe, nem de que a família careça de rede de apoio.

 

A sentença reforça a necessidade de rigor técnico na concessão de benefícios excepcionais no serviço público, destacando que a redução de jornada “deve observar critérios técnicos que apontem, de forma inequívoca, a imprescindibilidade da presença constante do responsável legal”.

 

Monica ainda pode recorrer da decisão.


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