O REFIS abrange dívidas tributárias constituídas até 31 de dezembro de 2024
A Prefeitura Municipal de Iretama (PR), sancionou a Lei Ordinária nº 33/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). O objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município com condições especiais de parcelamento e abatimento de juros e multas.
O REFIS abrange dívidas tributárias constituídas até 31 de dezembro de 2024, inclusive as que já se encontram em fase de cobrança administrativa, judicial ou protesto.
Descontos progressivos conforme o número de parcelas
Os contribuintes que aderirem ao programa terão descontos conforme a forma de pagamento:
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À vista: 100% de desconto em juros e multas;
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De 2 a 4 parcelas: 90% de desconto;
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De 5 a 8 parcelas: 80% de desconto;
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De 9 a 12 parcelas: 70% de desconto;
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De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto;
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De 25 a 36 parcelas: 50% de desconto.
O valor principal da dívida e a correção monetária não entram no desconto.
Adesão até novembro
Para participar, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Finanças do Município, no Departamento de Tributação, até o dia 28 de novembro de 2025, e firmar um Termo de Confissão de Dívida.
O parcelamento poderá ser feito para débitos de IPTU, ISSQN, alvarás, taxas e outros tributos municipais. O valor mínimo das parcelas é de R$ 60,00.
Vantagens e cuidados
Além de regularizar a situação fiscal, os contribuintes evitam sanções, protestos e cobranças judiciais. No entanto, a inadimplência de três parcelas consecutivas pode resultar no cancelamento do acordo e cobrança judicial do total da dívida.
A medida não afetará o equilíbrio das contas públicas, pois os descontos incidem apenas sobre juros e multas.
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