Decisão reconhece dano ao erário em irregularidades no fundo previdenciário municipal e impõe sanções como suspensão de direitos políticos e multa civil
Laranjal (PR) - A Justiça da Comarca de Palmital (PR) condenou o ex-prefeito de Laranjal, João Elinton Dutra, e o ex-presidente do FUNPRELAR, Lincon Cezar Godoy de Lima, por prática de improbidade administrativa relacionada à gestão do fundo previdenciário municipal entre os anos de 2011 e 2016.
A sentença, proferida pela juíza Kamila Pereira Martins, reconheceu que ambos agiram de forma dolosa, causando prejuízo aos cofres públicos, especialmente em razão da falta de repasses ao fundo previdenciário e da realização de despesas acima do limite legal permitido.
Valor da condenação ultrapassa R$ 1,1 milhão
De acordo com a decisão, os réus deverão ressarcir, de forma solidária, o montante de R$ 1.146.577,58, valor atualizado até março de 2025. A quantia ainda será acrescida de correção monetária pelo IPCA-E e juros legais até o pagamento integral.
Inicialmente, as irregularidades apontavam um prejuízo de:
R$ 123.849,78 — referentes à ausência de repasses patronais ao FUNPRELAR (2011 a 2014);
R$ 250.909,19 — relativos a despesas administrativas acima do limite legal (2%);
Com a atualização monetária, o valor total atingiu a cifra milionária reconhecida na sentença.
Entenda as irregularidades apontadas
A ação civil pública foi proposta pelo Município de Laranjal com base em relatório de auditoria realizado em 2017, que identificou diversas falhas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entre os principais pontos destacados estão:
Falta de repasse de contribuições obrigatórias ao fundo previdenciário;
Uso indevido de recursos com despesas acima do limite legal;
Necessidade de aporte financeiro do próprio município para cobrir o déficit gerado;
Violação de normas da Constituição Federal, da Lei nº 9.717/98 e de legislação municipal.
Segundo a decisão, tais condutas configuram ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
Sanções aplicadas pela Justiça
Além da condenação ao ressarcimento, a Justiça determinou a aplicação de diversas penalidades aos réus:
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Perda de eventual função pública no momento do trânsito em julgado;
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 8 anos.
Bens seguem bloqueados para garantir pagamento
A decisão também manteve as medidas cautelares já determinadas no início do processo, incluindo:
Indisponibilidade de bens;
Bloqueio de contas bancárias via sistemas judiciais;
Restrição sobre veículos e imóveis dos condenados.
O objetivo é assegurar que haja recursos suficientes para o ressarcimento aos cofres públicos.
Próximos passos do processo
Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Se não houver manifestação das partes, a sentença transitará em julgado, iniciando a fase de cumprimento.
Contexto: o que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos praticam atos ilegais ou contrários aos princípios da administração pública, causando prejuízo ao erário ou obtendo vantagens indevidas.
A legislação prevê sanções rigorosas justamente para proteger o patrimônio público e garantir a correta aplicação dos recursos.

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