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EX-DELEGADO DE IRETAMA É CONDENADO A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO POR USAR VIATURA DA POLÍCIA COMO CARRO PARTICULAR

Delegacia de Polícia Civil de Iretama Paraná

A Justiça da Comarca de Iretama condenou o ex-delegado da Polícia Civil do Paraná, Francisco Henrique Melo de Lacerda, a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de peculato-desvio e peculato-apropriação.

A sentença foi proferida pela juíza Renata Luiza Berbetz Martins, que também determinou a perda do cargo público e manteve a prisão preventiva do réu. A decisão ainda cabe recurso.

Delegado teria usado viatura oficial como carro particular

De acordo com a decisão judicial, o então delegado teria utilizado uma viatura descaracterizada da Polícia Civil para fins pessoais durante um longo período, principalmente na cidade de Maringá, onde ele residia.

As investigações apontaram que o veículo oficial foi visto 559 vezes em Maringá entre agosto de 2022 e março de 2023, sendo 67 registros em finais de semana ou feriados, o que reforçou a suspeita de uso particular.

Além disso, a Justiça identificou 26 abastecimentos pagos com cartão corporativo da Polícia Civil, o que teria gerado prejuízo aos cofres públicos.

Segundo a magistrada, a conduta ganha ainda mais gravidade por envolver um agente responsável pela aplicação da lei.

“A condição de delegado revela reprovabilidade especial, pois o uso da estrutura pública para fins pessoais compromete a confiança inerente ao cargo”, destacou a juíza na sentença.

Uso indevido da estrutura pública

Na decisão, a juíza também ressaltou que a análise de dados de sistemas internos da Polícia Civil foi legítima, pois os registros avaliados estavam diretamente relacionados ao uso de ferramentas e recursos públicos.

A magistrada ainda afastou a tese de perseguição institucional levantada pela defesa.

Segundo ela, investigações amplas e fundamentadas juridicamente não representam abuso, mas sim zelo institucional.

Pena somada por dois crimes de peculato

A condenação foi dividida em dois núcleos de crimes:

  • 5 anos e 5 meses pelo desvio da viatura oficial

  • 5 anos e 5 meses pela apropriação de combustível pago com recursos públicos

Somadas, as penas chegaram a 10 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 176 dias-multa.

A juíza reconheceu que os fatos ocorreram de forma continuada ao longo do tempo, caracterizando continuidade delitiva, o que influenciou no cálculo da pena.

Viatura teria sido usada até em viagem com a família

A investigação apontou ainda que o veículo oficial, uma Mitsubishi Triton descaracterizada, destinada a atividades policiais em Iretama, teria sido utilizada como carro particular durante cerca de 22 meses.

Entre os episódios citados no processo está uma viagem em família para hospedagem em um resort localizado em Águas de Jurema Resort.

Prisão preventiva foi mantida

O ex-delegado já estava preso preventivamente desde dezembro de 2025. A magistrada decidiu manter a prisão cautelar após apontar descumprimento reiterado de medidas judiciais, além da suspeita de novos crimes, como coação no curso do processo e falso testemunho.

Na avaliação da Justiça, a liberdade do acusado poderia prejudicar o andamento do processo e intimidar testemunhas.

Defesa alegou perseguição e ilegalidade das provas

Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação penal, alegando:

  • suposta perseguição por parte do Ministério Público
  • obtenção irregular de provas junto à Celepar
  • quebra da cadeia de custódia de provas digitais
  • ausência de dolo específico para o crime de peculato
  • inexistência de prejuízo ao erário

No entanto, a juíza concluiu que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem perseguição ou adulteração de provas, motivo pelo qual manteve a condenação.

Também foi descartada a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional, devido ao tamanho da pena restante após o abatimento do período de prisão cautelar.

Cabe recurso da decisão

Apesar da condenação, a sentença ainda não é definitiva e pode ser contestada pelas instâncias superiores.

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