JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE RONCADOR POR MAUS-TRATOS EM CRECHE
A Vara da Fazenda Pública de Iretama julgou procedente uma ação movida por contra o Município de Roncador (PR), reconhecendo a responsabilidade do ente público por maus-tratos cometidos dentro do CMEI Jesus Menino.
Segundo a sentença, o episódio ocorreu em 6 de setembro de 2022, quando uma aluna, com apenas quatro anos de idade, foi forçada por um professor a ingerir alimentos até vomitar e, em seguida, obrigada a ingerir o próprio vômito. O ato teria sido testemunhado por servidoras e uma estagiária, que relataram o ocorrido em juízo.
O caso ganhou repercussão após circular nas redes sociais meses depois, quando a mãe descobriu o que havia acontecido. A direção da escola e a Secretaria Municipal de Educação, segundo o processo, omitiram-se no dever de comunicar o fato às autoridades competentes e à família, descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público do Paraná, que atuou no caso, foi categórico ao defender a condenação do município, destacando a gravidade do ato e a omissão da administração pública. O órgão sustentou que, além da conduta do servidor, houve falha institucional ao não se adotar providências imediatas de proteção à criança e comunicação aos órgãos de defesa.
Na decisão, o juiz, Dr. Guilherme de Mello Rossini, afirmou que o comportamento do professor representou uma “violação manifesta ao dever de cuidado e à integridade física e emocional da criança”, e que o município deve responder objetivamente pelos danos causados. A sentença também reforça que a negligência da direção da creche e da Secretaria de Educação contribuiu para o agravamento do sofrimento da vítima e de sua família.
Com a
sentença, o Município de Roncador foi condenado ao pagamento de indenização por
danos morais à mãe e à criança, no valor total de R$ 60 mil, reconhecendo a
responsabilidade do poder público no episódio.

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