PRODUTOR RURAL ACIONA JUSTIÇA CONTRA PREFEITURA DE RONCADOR POR RETIRADA FORÇADA DE RESFRIADOR DE LEITE

O agricultor afirma ter sido obrigado a descartar cerca de 400 litros de leite, gerando prejuízo financeiro e emocional.

Roncador PR: resfriador de leite sendo retirado da propriedade

Um agricultor do Roncador (PR) ingressou com ação judicial contra o Município e o Estado do Paraná, alegando abuso de autoridade, falsificação de assinatura e danos morais e materiais após a retirada forçada de um resfriador de leite de sua propriedade.

OS PRINCIPAIS PONTOS DA AÇÃO

  • Benefício recebido durante a pandemia
    O produtor foi contemplado em 2022 com um resfriador de leite distribuído pela prefeitura a pequenos agricultores como apoio à produção no período da COVID-19.

  • Instalação e uso comprovado
    O equipamento teria sido instalado em março de 2023 e estaria sendo utilizado regularmente, conforme recibos apresentados no processo.

  • Retirada com presença policial
    De acordo com a ação, em outubro de 2024, funcionários da prefeitura, acompanhados por dois policiais militares, teriam entrado na propriedade, sem ordem judicial, para recolher o equipamento.

  • Perda da produção
    O agricultor afirma ter sido obrigado a descartar cerca de 400 litros de leite, gerando prejuízo financeiro e emocional.

  • Falsificação de assinatura
    A notificação usada para justificar a retirada teria assinatura falsificada, o que, segundo a defesa, configura falsidade ideológica.

  • Abalo emocional da família
    A esposa do agricultor, que sofre de depressão, teria entrado em estado de choque ao presenciar a cena.

  • Pedidos à Justiça
    O processo, protocolado em agosto de 2025, pede indenização por danos materiais e morais, nulidade dos atos administrativos praticados e reconhecimento do abuso de autoridade.

CONTEXTO JURÍDICO

A defesa sustenta violação de direitos constitucionais, como a inviolabilidade de domicílio, o direito à ampla defesa e contraditório e a responsabilidade civil objetiva do Município.

O caso tramita na Vara Cível da Comarca de Iretama sob o número 0001128-66.2025.8.16.0096.


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