RONCADOR: JUSTIÇA ABSOLVE MÁRIO CHOPTIAN EM PROCESSO DE AGRESSÃO AO RECONHECER LEGÍTIMA DEFESA
O Juizado Especial Criminal de Iretama (PR) julgou improcedente a denúncia contra o vice-prefeito de Roncador (PR), Mário Ciro Choptian, acusado de agredir Rogério de Souza Pires durante um evento público em julho de 2023, na cidade.
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme de Mello
Rossini em 20 de maio de 2025, reconheceu que Choptian agiu em legítima
defesa de terceiro, no caso, sua filha.
Segundo os autos, Rogério alegava ter sido surpreendido por Choptian e
relatou lesões físicas, apresentando exames médicos, fotos e vídeos como prova.
Contudo, durante a instrução processual,
a defesa do réu sustentou que as atitudes do acusado ocorreram para proteger
sua filha, alvo de perseguições constantes por
parte da suposta vítima.
PERSEGUIÇÕES
Nos depoimentos, a filha do acusado, afirmou que há
mais de uma década sofria episódios de
perseguição por Rogério, incluindo tentativas de aproximação indesejada,
ligações insistentes, presentes deixados em seu carro, abordagens em locais
públicos e publicações em redes sociais. Documentos e boletins de ocorrência antigos reforçaram esse histórico.
LEGÍTIMA DEFESA
Diante desse cenário, o juiz entendeu que o ato
praticado por Mário Choptian ocorreu para repelir agressões injustas e
reiteradas, configurando hipótese de legítima defesa prevista no artigo 25
do Código Penal.
“Embora o fato tenha ocorrido e tenha sido
praticado pelo acusado, sua ação decorreu
da legítima defesa de sua filha, alvo de comportamentos abusivos e
potencialmente perigosos exercidos pela vítima Rogério de Souza Pires”,
destacou a sentença.
Com a decisão, a ação penal foi julgada
improcedente e Mário Choptian foi absolvido da acusação.
PROCESSO ARQUIVADO
O processo transitou em julgado no mês de agosto de 2025, com baixa definitiva, não havendo interposição de recursos.
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