TRE MANTÉM MANDATO DE VEREADORES DE IRETAMA (PR) EM AÇÃO SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO

De acordo com o processo, a candidata em questão obteve apenas sete votos e não teria realizado atos efetivos de campanha

Pedro Spedo e Luiz da Ambulância, vereadores de Iretama Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento ao recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Iretama e manteve os mandatos dos vereadores Pedro Spedo e Luiz da Ambulância, ambos eleitos pelo PSB em Iretama (PR).

A ação movida pelo PL, acusava a chapa socialista de suposta fraude à cota de gênero, alegando que uma candidata registrada teria concorrido de forma fictícia apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres.

De acordo com o processo, a candidata em questão obteve apenas sete votos e não teria realizado atos efetivos de campanha. O juízo da comarca já havia julgado o caso improcedente, decisão que agora foi confirmada pelo TRE-PR.

Com a decisão, os vereadores seguem no exercício de seus mandatos normalmente, afastando o risco de cassação que poderia alterar a composição da Câmara Municipal de Iretama.

COTA DE GÊNERO

A cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, determina que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% das candidaturas com mulheres. Entretanto, a Justiça Eleitoral vem reforçando que é preciso comprovar a efetiva participação das candidatas para que não haja fraude ou candidaturas fictícias.


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