A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se manifestou pelo desprovimento
de recurso do Partido Liberal de Iretama, que questionava a
candidatura de Felisberta Rodrigues Martins Azevedo (PSB) nas eleições de 2024.
O partido alegava que a candidata teria sido lançada apenas para preencher a
cota de gênero, sem efetiva intenção de concorrer.
Segundo o parecer, não há provas suficientes de que a candidatura
foi fictícia. A Procuradora Eleitoral Eloísa Helena Machado destacou
que, embora a votação tenha sido baixa (apenas 7 votos), foram apresentados
materiais de campanha, registros de movimentação financeira e testemunhos que
indicam atuação efetiva da candidata.
A Justiça Eleitoral de Iretama já havia julgado improcedente a ação, e o MP
reiterou a decisão, citando o princípio do in dubio pro sufragio, que
favorece a preservação da manifestação do eleitorado.
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