PREFEITURA DE PALMITAL APRESENTA EMBARGOS E DEFENDE LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO - CR3

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PREFEITURA DE PALMITAL APRESENTA EMBARGOS E DEFENDE LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO JURÍDICO

 

Denúncia foi realizada pelo vereador Machadinho do PT



Tivemos acesso aos Embargos de Declaração protocolado pela procuradoria jurídica do Município de Palmital no último dia 27 de maio contra decisão judicial que questionou a legalidade da contratação de um escritório de advocacia de Curitiba pelo valor de R$ 1,6 milhão, bem como suspendeu qualquer pagamento ao referido escritório e ainda, determinou busca e apreensão do contrato 60/2025 no departamento de licitação do Município.


A busca e apreensão foi realizada no dia 26 de maio (relembre aqui).


De acordo com o Município, a contratação foi devidamente publicada em diário oficial, conforme determina o artigo 176 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para municípios com até 20 mil habitantes.


A prefeitura sustenta ainda, que o ato foi transparente, legal e respaldado em critérios técnicos e financeiros.


CRISE JUDICIAL


O cerne da controvérsia está relacionado à defesa de centenas de ações judiciais, movidas servidores públicos, pleiteando pagamento de quinquênios.


De acordo com o Município, as demandas, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, podem representar impacto orçamentário de até R$ 10 milhões ao município, além de um aumento mensal de cerca de R$ 150 mil na folha de pagamento. Segundo a Procuradoria, esse cenário compromete a governabilidade e exige uma atuação jurídica especializada e célere.


“Estamos diante de um risco concreto à estabilidade fiscal e à continuidade de serviços públicos essenciais como saúde, educação e assistência social”, argumenta o procurador municipal Julio Cezar da Silva, responsável pela petição.


CAPACIDADE TÉCNICA LIMITADA


Outro ponto levantado pela defesa é a incapacidade operacional da Procuradoria Municipal, que conta com apenas dois procuradores efetivos. Além das funções judiciais, os profissionais acumulam atividades consultivas e de assessoramento em diversas áreas da administração.


Para a prefeitura, a contratação de escritório com notória especialização jurídica não apenas se justifica, como é amparada pela legislação vigente, inclusive com jurisprudência favorável do Supremo Tribunal Federal.


A LIMINAR


O Município também criticou a forma como a ação foi conduzida, destacando que tanto o Ministério Público quanto o denunciante (um vereador) não teriam solicitado informações formais antes de ajuizar a demanda, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.


A Procuradoria classificou como "desproporcional" a concessão de medida liminar e defendeu a extinção do processo, por ausência de justa causa e interesse processual.


Com os Embargos, o município busca o reconhecimento da legalidade na contratação por inexigibilidade de licitação, reforma da decisão e extinção do processo.


O caso segue tramitando na Vara da Fazenda Pública e aguarda nova manifestação judicial.


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