Denúncia foi realizada pelo vereador Machadinho do PT
Tivemos acesso aos Embargos de Declaração protocolado pela procuradoria jurídica do Município de Palmital no último dia 27 de maio contra decisão judicial que questionou a legalidade da contratação de um escritório de advocacia de Curitiba pelo valor de R$ 1,6 milhão, bem como suspendeu qualquer pagamento ao referido escritório e ainda, determinou busca e apreensão do contrato 60/2025 no departamento de licitação do Município.
A busca e apreensão foi realizada no dia 26 de maio
(relembre aqui).
De acordo com o Município, a contratação foi
devidamente publicada em diário oficial, conforme determina o artigo 176 da
nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para municípios com até 20 mil
habitantes.
A prefeitura sustenta ainda, que o ato foi
transparente, legal e respaldado em critérios técnicos e financeiros.
CRISE JUDICIAL
O cerne da controvérsia está relacionado à defesa
de centenas de ações judiciais, movidas servidores públicos, pleiteando
pagamento de quinquênios.
De acordo com o Município, as demandas, em trâmite
no Juizado Especial da Fazenda Pública, podem representar impacto orçamentário
de até R$ 10 milhões ao município, além de um aumento mensal de cerca de R$ 150
mil na folha de pagamento. Segundo a Procuradoria, esse cenário compromete a
governabilidade e exige uma atuação jurídica especializada e célere.
“Estamos diante de um risco concreto à estabilidade
fiscal e à continuidade de serviços públicos essenciais como saúde, educação e
assistência social”, argumenta o procurador municipal Julio Cezar da Silva,
responsável pela petição.
CAPACIDADE TÉCNICA LIMITADA
Outro ponto levantado pela defesa é a incapacidade
operacional da Procuradoria Municipal, que conta com apenas dois procuradores
efetivos. Além das funções judiciais, os profissionais acumulam atividades
consultivas e de assessoramento em diversas áreas da administração.
Para a prefeitura, a contratação de escritório com
notória especialização jurídica não apenas se justifica, como é amparada pela
legislação vigente, inclusive com jurisprudência favorável do Supremo Tribunal
Federal.
A LIMINAR
O Município também criticou a forma como a ação foi
conduzida, destacando que tanto o Ministério Público quanto o denunciante (um
vereador) não teriam solicitado informações formais antes de ajuizar a demanda,
o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Procuradoria classificou como
"desproporcional" a concessão de medida liminar e defendeu a extinção
do processo, por ausência de justa causa e interesse processual.
Com os Embargos, o município busca o reconhecimento
da legalidade na contratação por inexigibilidade de licitação, reforma da
decisão e extinção do processo.
O caso segue tramitando na Vara da Fazenda Pública
e aguarda nova manifestação judicial.
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