Prefeita de Roncador fala sobre prisão do ex-prefeito, Dr. Odilon - #CR3 | CentralR3




Prefeita de Roncador fala sobre prisão do ex-prefeito, Dr. Odilon


Polícia cumpre mandado de prisão contra o ex-prefeito de Roncador, Odilon Andreoli Gonçalves. A Prefeita de Roncador, Marilia Perotta Bento Gonçalves, esposa do ex-prefeito, concedeu uma entrevista à Rádio Princesa AM na manhã deste sábado (27) e falou sobre o assunto.

Ouça a entrevista:




Veja na íntegra, a Nota Oficial da Prefeita de Roncador sobre o caso:

NOTA OFICIAL DA DOUTORA MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, ACERCA DOS FATOS RELATIVOS À SENTENÇA PROFERIDA EM DESFAVOR DO SEU ESPOSO, DOUTOR ODILON, EM PROCESSO QUE APUROU SUPOSTO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Em relação aos fatos que vieram a público na data de hoje (27/01/2018), acerca de sentença condenatória proferida em desfavor do Doutor Odilon, a Doutora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador/PR, tem a esclarecer o seguinte:

1. Em 08 de novembro de 2002, o Ministério Público do Estado do Paraná ingressou com Ação Civil Pública em face do Dr. Odilon, na época Prefeito Municipal de Roncador, em razão de suposto uso de um prédio público, para realização de um comício para o candidato à governador na época;

2. Ao longo do processo, foram apresentadas todas as razões de defesa, tendo nesse interim falecido o advogado responsável pela sua defesa, Dr. Francisco Andreoli, o que infelizmente prejudicou a defesa, com perda de prazos importantes de recursos, resultando que, transcorridos 12 (doze) anos, transitou em julgado sentença no Tribunal de Justiça do Paraná, julgando parcialmente procedente a ação, ensejando na proibição do Doutor Odilon em firmar contrato com órgãos públicos;

3. Em 2015, ainda sem tomar conhecimento da decisão judicial que o proibiu de contratar com o Poder Público, o Doutor Odilon, que estava trabalhando na cidade de Pato Branco, foi surpreendido com uma denúncia do Ministério Público, pelo cometimento de suposto crime de desobediência;

4. Repise-se que o crime de desobediência, segundo as razões do Ministério Público, teria ocorrido pelo fato de o Doutor Odilon, que é médico, estar proibido de firmar contratos com o Poder Público, o que, segundo o(a) Promotor(a) da ação não seria possível;

5. Esta ação tramitou na Comarca de Iretama, tendo o juiz de primeiro grau julgado procedente, condenando-o a uma pena de 05 (cinco) meses de prisão, em regime semi aberto, tendo sido apresentando contra essa decisão, recurso para o Tribunal de Justiça;

6. Em novembro de 2017, o recurso foi julgado pelo Tribunal e a sentença foi mantida. Infelizmente, em razão da mudança de defesa do Doutor Odilon, entre o início da ação e o final dela, não houve recurso contra essa sentença de segundo grau, o que poderia modificar a decisão condenatória;

7. Já foi nomeado novo advogado para acompanhar a defesa do Doutor Odilon e, a partir deste momento, a Doutora Marília não se pronunciará mais sobre o assunto, até decisão judicial final a ser tomada em relação ao processo.
Roncador/PR, 27 de janeiro de 2018.

Marília Perotta Bento Gonçalves

Prefeita do Município de Roncador