Seguro obrigatório não voltou a ser cobrado dos motoristas. Caixa recebe pedidos referentes a acidentes ocorridos entre 2021 e 14 de novembro de 2023, conforme as regras e os prazos aplicáveis.
O DPVAT continua sem cobrança obrigatória em 2026. O seguro, criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, deixou de ter sua contribuição anual cobrada em 2021. A tentativa de restabelecer a proteção por meio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) também não avançou: a lei que previa sua criação foi revogada em dezembro de 2024.
Apesar da ausência de cobrança, ainda existem situações em que vítimas de acidentes antigos ou familiares de pessoas que morreram no trânsito podem solicitar indenização. Segundo a Caixa Econômica Federal, os pedidos sob sua responsabilidade devem se referir a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
A possibilidade de receber o benefício depende do tipo de cobertura, da documentação apresentada e do cumprimento dos requisitos e prazos legais.
DPVAT voltou a ser cobrado em 2026?
Não. Até outubro de 2026, o DPVAT não voltou a ser cobrado como seguro obrigatório nacional dos proprietários de veículos.
Em dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 211/2024 revogou a Lei Complementar nº 207/2024, que previa a criação do SPVAT. Com a revogação, foi cancelada a retomada do seguro obrigatório que estava prevista para 2025.
Por isso, motoristas devem ter cuidado com mensagens que anunciem uma cobrança obrigatória sem apresentar respaldo em legislação vigente e em canais oficiais.
A situação poderá mudar caso uma nova norma seja aprovada e entre em vigor. Até lá, não se deve confundir propostas legislativas com uma obrigação efetiva de pagamento.
Quem ainda pode receber indenização do DPVAT?
De acordo com as orientações oficiais da Caixa, podem solicitar indenização as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, desde que cumpram os requisitos aplicáveis.
A cobertura pode abranger motoristas, passageiros e pedestres vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores terrestres, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo acidente.
Em caso de morte, os beneficiários legais podem apresentar o pedido. Nos casos de invalidez permanente ou despesas médicas e suplementares, a solicitação deve atender às condições específicas da cobertura.
A Caixa informa que não recebe pedidos relativos a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023, devido à insuficiência de recursos remanescentes do fundo para cobrir esses eventos.
Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as orientações são diferentes. Os interessados devem consultar os canais referentes ao período administrado pela antiga Seguradora Líder.
Quais são os valores da indenização DPVAT?
Os valores tradicionais previstos para as coberturas do DPVAT são:
Morte: até R$ 13.500 para os beneficiários legais.
Invalidez permanente: até R$ 13.500, conforme a extensão das lesões e da incapacidade.
Despesas médicas e suplementares: reembolso de até R$ 2.700, mediante comprovação dos gastos elegíveis.
Os valores efetivamente pagos dependem das regras aplicáveis ao acidente, da cobertura solicitada e da análise da documentação. No caso de invalidez permanente, por exemplo, a indenização pode ser proporcional à extensão da incapacidade.
O DPVAT não cobre danos materiais, como consertos de carros e motocicletas, nem prejuízos decorrentes de roubo ou incêndio do veículo.
Como solicitar a indenização DPVAT pela Caixa?
Para acidentes ocorridos no período atendido pela Caixa, o pedido pode ser realizado gratuitamente pelo aplicativo DPVAT CAIXA ou presencialmente em uma agência da instituição.
O solicitante deve preencher as informações solicitadas, indicar o tipo de indenização e apresentar os documentos necessários para comprovar o acidente e o direito ao benefício.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
Documento de identificação e CPF da vítima ou do beneficiário;
Boletim de ocorrência do acidente;
Laudos, relatórios médicos e outros documentos que comprovem as lesões;
Notas fiscais e recibos das despesas médicas, quando houver pedido de reembolso;
Certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de beneficiário, nos casos de morte.
A documentação varia conforme a cobertura solicitada. Por isso, é importante consultar a lista atualizada de documentos antes de iniciar o procedimento.
O pedido pode ser acompanhado pelos canais oficiais da Caixa, e a apresentação da solicitação não garante automaticamente o pagamento da indenização.
Qual é o prazo para solicitar o DPVAT?
O prazo para pedir a indenização varia conforme o tipo de cobertura, segundo as orientações oficiais da Caixa.
Despesas médicas e suplementares: até três anos, contados da data do acidente.
Invalidez permanente: até três anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Morte: até três anos, contados da data do óbito.
A contagem do prazo deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso. Em situações específicas, a definição do momento em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez permanente pode exigir uma avaliação individual.
Como os prazos podem influenciar diretamente o direito à indenização, quem sofreu um acidente antigo deve verificar a situação antes de concluir que o pedido ainda pode ser apresentado ou que o direito já prescreveu.
As informações sobre prazos, documentação e condições para solicitar o benefício estão disponíveis na página oficial de perguntas frequentes da Caixa.
Como saber se o DPVAT será retomado?
A retomada de um seguro obrigatório depende da aprovação e da entrada em vigor de novas normas.
A Lei Complementar nº 211/2024 revogou a legislação que previa a criação do SPVAT. Qualquer mudança posterior deverá ser confirmada por meio de legislação publicada oficialmente e de comunicados dos órgãos responsáveis.
Os motoristas podem acompanhar eventuais alterações nos canais do governo federal, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Congresso Nacional.
Onde consultar informações oficiais sobre o DPVAT?
Quem precisa solicitar uma indenização antiga ou verificar a situação de um pedido pode consultar os seguintes canais:
Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Superintendência de Seguros Privados (Susep): https://www.gov.br/susep/
Lei Complementar nº 211/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp211.htm
A recomendação é evitar intermediários que prometam liberação garantida de valores mediante pagamento antecipado. O procedimento de solicitação pela Caixa é gratuito.
Resumo: em 2026, o DPVAT continua sem cobrança obrigatória. A Caixa recebe pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, observados os requisitos e os prazos aplicáveis a cada cobertura.
