RONCADOR CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS GRATUITOS

incentivo a implantação de estacionamento em Roncador

A Prefeitura de Roncador sancionou a Lei Municipal nº 1.568/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Implantação de Estacionamentos Públicos Gratuitos em Terrenos Particulares Não Edificados. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município em 10 de agosto de 2026.

A iniciativa permite que proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre terrenos particulares não edificados disponibilizem os imóveis para uso como estacionamento público gratuito, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas, especialmente em áreas com maior demanda.

Segundo a lei, o programa busca contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, da circulação de veículos, pedestres e bicicletas, além de estimular o aproveitamento adequado de terrenos vazios e promover a função social da propriedade urbana.

COMO FUNCIONARÁ O PROGRAMA

O estacionamento será gratuito aos usuários, sendo proibida a cobrança de tarifa, preço, taxa, contribuição, contraprestação, gorjeta obrigatória ou qualquer outra forma direta ou indireta de remuneração pelo uso das vagas.

A legislação estabelece ainda que os estacionamentos serão destinados preferencialmente a veículos de passeio, motocicletas e bicicletas. O Município poderá restringir ou disciplinar o acesso de veículos de maior porte quando houver incompatibilidade com a segurança ou a circulação no local.

A implantação do estacionamento também não será considerada exploração econômica privada do serviço, nem concessão ou permissão de serviço público, atividade de guarda de veículos ou depósito.

QUAIS TERRENOS PODERÃO PARTICIPAR

A área de abrangência do programa prioriza terrenos particulares não edificados localizados em áreas centrais, corredores comerciais, vias de intensa circulação e regiões próximas a equipamentos públicos, como unidades de saúde, repartições públicas, escolas, praças, igrejas, agências bancárias e estabelecimentos comerciais.

A definição das áreas prioritárias dependerá de deliberação do Conselho Municipal da Cidade de Roncador, enquanto os critérios técnicos de seleção deverão observar, entre outras normas, o Plano Diretor, legislação de zoneamento, sistema viário, Código de Posturas, legislação ambiental e normas de acessibilidade.

INCENTIVOS AOS PROPRIETÁRIOS

Como contrapartida pela disponibilização do terreno, a lei autoriza o Município a conceder diferentes incentivos, isoladamente ou de forma cumulativa.

Entre eles está a isenção de até 100% do IPTU incidente sobre a área do imóvel efetivamente destinada ao estacionamento público gratuito. Também poderão ser concedidas isenções ou dispensas de determinadas taxas municipais e simplificação de procedimentos relacionados à implantação e adequação do estacionamento.

O Município também poderá executar serviços como limpeza inicial, nivelamento, terraplenagem, regularização, compactação e adequação de acesso, além de fornecer materiais básicos de infraestrutura e realizar serviços de manutenção periódica, como limpeza, roçada e retirada de resíduos.

A legislação ainda prevê a possibilidade de fornecimento e instalação de placas de identificação, orientação e sinalização, inclusive para vagas preferenciais.

A concessão dos incentivos, porém, não é automática. Ela dependerá de análise técnica, jurídica, fiscal, urbanística e orçamentária do Município.

PROPRIETÁRIO TERÁ RESPONSABILIDADES

Para aderir ao programa, o interessado deverá apresentar requerimento formal e documentação relativa ao imóvel, incluindo identificação do requerente, cadastro imobiliário, comprovação de regularidade fiscal e declaração de que concorda com a utilização pública gratuita do terreno.

O processo também deverá apresentar informações sobre a área destinada ao estacionamento, acessos, dimensões, eventuais restrições e documentos exigidos pelo regulamento.

Depois da análise técnica, o processo será encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade para deliberação quanto ao interesse urbanístico e à compatibilidade da proposta com as diretrizes de desenvolvimento urbano, mobilidade e ordenamento territorial.

A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão ao Programa e Cessão Gratuita de Uso Público, contendo, entre outros pontos, a área destinada ao estacionamento, prazo, horários de funcionamento, incentivos concedidos, responsabilidades das partes e regras de fiscalização.

ESTACIONAMENTO DEVERÁ PERMANECER GRATUITO

A lei determina que os estacionamentos vinculados ao programa deverão permanecer abertos ao público, no mínimo, em dias úteis, durante horário compatível com o funcionamento da área central e comercial, conforme estabelecido no termo de adesão ou em decreto.

Também poderão ser estabelecidos horários ampliados, incluindo finais de semana, feriados ou períodos especiais, dependendo da localização do imóvel e da demanda.

Os locais deverão respeitar normas de acessibilidade, segurança, higiene, ordem pública, sinalização e mobilidade urbana, incluindo reserva e sinalização de vagas destinadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

VEÍCULOS NÃO FICARÃO SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Um dos pontos previstos na lei estabelece que a disponibilização do terreno para estacionamento gratuito não transfere ao Município a propriedade, posse plena ou responsabilidade pela guarda dos veículos.

A legislação prevê que a responsabilidade pela guarda, furto, roubo, colisão, dano, incêndio, avaria ou desaparecimento de veículos e bens deixados no interior do estacionamento permanece afastada, ressalvadas as situações em que houver comprovada responsabilidade civil do Município, como dolo, culpa, omissão específica ou falha na sinalização.

PRAZO E POSSIBILIDADE DE DESATIVAÇÃO

O termo de adesão terá prazo mínimo de 24 meses quando houver execução de serviços de terraplenagem, fornecimento de materiais, implantação de infraestrutura ou investimento público relevante no imóvel.

Nos casos em que o incentivo estiver limitado à isenção fiscal, sinalização simples ou autorização de uso, poderá ser estabelecido prazo menor, nunca inferior a 12 meses.

O proprietário poderá solicitar a desativação do estacionamento, desde que comunique o Município com antecedência mínima de 90 dias. Se a desativação ocorrer antes do prazo previsto no termo por iniciativa do proprietário ou por descumprimento de suas obrigações, poderá haver ressarcimento proporcional dos custos públicos aplicados no imóvel.

DESCUMPRIMENTO PODE GERAR PENALIDADES

A Lei nº 1.568/2026 prevê medidas como advertência, determinação de adequação, suspensão temporária dos incentivos, cancelamento da adesão, cancelamento da isenção fiscal e cobrança de tributos dispensados indevidamente.

Também poderá ocorrer ressarcimento dos investimentos públicos realizados e impedimento de nova adesão ao programa por até cinco anos, conforme a gravidade da infração.

A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo por meio de decreto, após deliberação do Conselho Municipal da Cidade. Entre os pontos a serem regulamentados estão os perímetros prioritários, critérios de seleção dos imóveis, documentação, dimensões das vagas, sinalização, horários de funcionamento, fiscalização e procedimentos para suspensão, rescisão e ressarcimento.

A legislação estabelece, por fim, que imóveis que já estejam sendo utilizados de fato como estacionamentos públicos gratuitos na data de sua publicação também poderão aderir ao programa, desde que seus proprietários cumpram os requisitos estabelecidos.

A Lei Municipal nº 1.568/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto foi sancionado pela prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves em 1º de julho de 2026.

Fonte: Diário Oficial do Município de Roncador, edição nº 11.653, de 10 de agosto de 2026.

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