Roncador (PR) - Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama determinou o retorno imediato ao patrimônio do Município de Roncador de duas áreas anteriormente vinculadas à empresa Averama Alimentos S/A. A medida foi assinada pela juíza Renata Luiza Berbetz Martins nesta quarta-feira (24).
A decisão reconhece a retomada integral da eficácia de uma tutela de urgência já concedida anteriormente, após o Tribunal de Justiça do Paraná negar provimento ao recurso apresentado pela empresa. Com isso, voltam a valer as determinações que autorizam a reversão dos imóveis ao município.
Segundo os autos, a magistrada determinou que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama seja oficiado com urgência para promover as anotações necessárias e efetivar a reversão das matrículas nº 104 e nº 105 ao patrimônio público municipal.
Desocupação deverá ocorrer em até 30 dias
Além da reversão das áreas, a Justiça ordenou a expedição de mandado de constatação e notificação para que terceiros que ocupam os imóveis deixem os locais no prazo de 30 dias.
O oficial de Justiça deverá identificar quem está nas áreas, qual a finalidade da ocupação e registrar a existência de moradias, plantações, depósitos, vegetação ou outras benfeitorias existentes nos terrenos.
A decisão mantém ainda prazos específicos já concedidos anteriormente a dois ocupantes identificados no processo, permitindo que realizem a colheita de grãos ou tenham prazo contado a partir da intimação judicial.
Tribunal manteve entendimento favorável ao município
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão favorável ao Município de Roncador ao julgar o Agravo de Instrumento apresentado pela Averama.
O Tribunal entendeu haver indícios da probabilidade do direito alegado pelo município e reconheceu o risco de prejuízos à implementação de políticas públicas habitacionais vinculadas às áreas em disputa.
Segundo a decisão, a regularização das áreas é considerada fundamental para o andamento de programas habitacionais ligados à Cohapar, além de outros projetos públicos voltados à habitação social e à educação infantil.
Processo continua em andamento
Embora tenha determinado a reversão dos imóveis, a Justiça ressaltou que eventuais garantias reais existentes em favor de credores da empresa permanecerão registradas neste momento, já que a ação ainda não foi julgada definitivamente.
A magistrada também rejeitou pedidos apresentados pela Averama para ampliar os pontos controvertidos do processo e manteve, por enquanto, a possibilidade de realização de perícia de engenharia, cuja necessidade ainda será avaliada nas próximas fases da ação.
O processo segue em tramitação e terá continuidade para análise definitiva das alegações apresentadas pelas partes.
