Jutiça determina retorno imediato de áreas da Averama ao Município de Roncador e ordena desocupação

Averama no município de Roncador
Roncador (PR) - Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama determinou o retorno imediato ao patrimônio do Município de Roncador de duas áreas anteriormente vinculadas à empresa Averama Alimentos S/A. A medida foi assinada pela juíza Renata Luiza Berbetz Martins nesta quarta-feira (24).

A decisão reconhece a retomada integral da eficácia de uma tutela de urgência já concedida anteriormente, após o Tribunal de Justiça do Paraná negar provimento ao recurso apresentado pela empresa. Com isso, voltam a valer as determinações que autorizam a reversão dos imóveis ao município.

Segundo os autos, a magistrada determinou que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama seja oficiado com urgência para promover as anotações necessárias e efetivar a reversão das matrículas nº 104 e nº 105 ao patrimônio público municipal.

Desocupação deverá ocorrer em até 30 dias

Além da reversão das áreas, a Justiça ordenou a expedição de mandado de constatação e notificação para que terceiros que ocupam os imóveis deixem os locais no prazo de 30 dias.

O oficial de Justiça deverá identificar quem está nas áreas, qual a finalidade da ocupação e registrar a existência de moradias, plantações, depósitos, vegetação ou outras benfeitorias existentes nos terrenos.

A decisão mantém ainda prazos específicos já concedidos anteriormente a dois ocupantes identificados no processo, permitindo que realizem a colheita de grãos ou tenham prazo contado a partir da intimação judicial.

Tribunal manteve entendimento favorável ao município

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão favorável ao Município de Roncador ao julgar o Agravo de Instrumento apresentado pela Averama.

O Tribunal entendeu haver indícios da probabilidade do direito alegado pelo município e reconheceu o risco de prejuízos à implementação de políticas públicas habitacionais vinculadas às áreas em disputa.

Segundo a decisão, a regularização das áreas é considerada fundamental para o andamento de programas habitacionais ligados à Cohapar, além de outros projetos públicos voltados à habitação social e à educação infantil.

Processo continua em andamento

Embora tenha determinado a reversão dos imóveis, a Justiça ressaltou que eventuais garantias reais existentes em favor de credores da empresa permanecerão registradas neste momento, já que a ação ainda não foi julgada definitivamente.

A magistrada também rejeitou pedidos apresentados pela Averama para ampliar os pontos controvertidos do processo e manteve, por enquanto, a possibilidade de realização de perícia de engenharia, cuja necessidade ainda será avaliada nas próximas fases da ação.

O processo segue em tramitação e terá continuidade para análise definitiva das alegações apresentadas pelas partes.

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