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Decisão do Júri em Palmital absolve filha e encerra punibilidade da mãe em caso de tentativa de homicídio

Tribunal do Júri de Palmital Absolve Acusadas e Desclassifica Crime de Tentativa de Homicídio

RELEMBRE O CASO

O caso teve origem em fatos ocorridos na noite de 04 de janeiro de 2024, na cidade de Palmital, região central do Paraná.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, um desentendimento no local de trabalho da vítima (F.A.F.) culminou em uma agressão em via pública. Duas mulheres, mãe e filha (L.R. e M.V.R.O.), foram acusadas de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.

SOBRE O JULGAMENTO

O julgamento ocorreu em 11 de março de 2026. A defesa foi realizada pelos advogados Dr. Robson Alexandre Ramos Haido, Dr. Fábio Vinício Mendes e Dr. Ivan Schoma, que sustentaram a inexistência de animus necandi (intenção de matar).

"O Tribunal do Júri é a expressão da justiça exercida pela própria sociedade", ressaltou o Dr. Robson Haido.

RESULTADO DO JULGAMENTO E SENTENÇA

  • M.V.R.O.: Absolvida de todas as acusações.
  • L.R.: Crime desclassificado para lesão corporal leve. Devido ao tempo de monitoramento eletrônico já cumprido, foi declarada a extinção da punibilidade.

Ao término, mãe e filha deixaram o Fórum em liberdade, encerrando dois anos de persecução penal após o Conselho de Sentença acolher as teses defensivas.

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