Sanepar pode indenizar moradores de Ponta Grossa após crise no abastecimento de água
Moradores reclamam da qualidade da água. Foto: reprodução RPC
Moradores de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, podem ser ressarcidos após enfrentarem semanas de problemas graves no abastecimento de água. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs um acordo com a Sanepar que prevê reembolso direto aos consumidores afetados, além do pagamento de uma indenização milionária por danos morais coletivos.
Entenda o acordo proposto pelo MP-PR (TAC)
O órgão apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo que a Sanepar compense os prejuízos causados à população. A proposta inclui o pagamento de R$ 5 milhões, valor que deverá ser destinado ao fundo municipal de direitos difusos.
Além disso, o acordo garante que moradores que tiveram gastos extras — como a compra de água mineral — possam solicitar o reembolso total. Uma vez firmado o acordo, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a solicitação.
Problemas na água: Gosto, cheiro e cor marrom
Os transtornos começaram em janeiro e duraram quase dois meses. Relatos apontam que a água apresentava gosto e cheiro desagradáveis. Em março, a situação piorou com registros de água marrom e alaranjada saindo das torneiras de diversas residências em Ponta Grossa.
O posicionamento da Sanepar
A Sanepar atribuiu o gosto e odor ao crescimento de algas na represa de Alagados. Já a coloração escura teria sido fruto de um rompimento de rede. Em nota oficial, a companhia informou que a qualidade da água já foi normalizada e que segue em diálogo com o Ministério Público para definir os termos do acordo.
Como solicitar o reembolso da Sanepar?
Caso o acordo seja homologado, siga estes passos para garantir seu direito:
- Guarde os comprovantes: Notas fiscais de compra de água mineral ou recibos de limpeza de caixa d'água;
- Protocolo: Registre o pedido diretamente nos canais de atendimento da Sanepar;
- Prazo: O ressarcimento deve ser efetuado em até 30 dias.
Base legal e Direitos do Consumidor
A ação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira é clara: a água fornecida deve ser potável e atender aos padrões de potabilidade (incolor, insípida e inodora). O descumprimento gera dever de indenizar.
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