JUSTIÇA ANULA AFASTAMENTO DE VEREADORA EM RONCADOR: DECISÃO EXPÕE POSSÍVEL ILEGALIDADE GRAVE NA CÂMARA!

Adriana de Freitas vereadores de Roncador Paraná
Adriana de Freitas, vereadora em Roncador (PR)

Uma decisão bombástica vinda da Vara da Fazenda Pública de Iretama (PR) virou o assunto do momento em Roncador. 

A Justiça suspendeu o afastamento da vereadora Adriana de Freitas, que havia sido retirada do cargo por 60 dias após uma denúncia protocolada na Câmara Municipal e a determinação judicial aponta fortes indícios de ilegalidade no processo conduzido pelo Legislativo.

O advogado da vereadora Adriana, Dr. Audio Ciupa, ingressou com mandado de segurança afirmando que a sua cliente teria sido vítima de um afastamento político arbitrário e inconstitucional. E, segundo o documento judicial, os argumentos foram suficientes para convencer o magistrado Gustavo Ostermann Barbieri a conceder medida liminar devolvendo o mandato imediatamente à vereadora.

DENÚNCIA BASEADA EM DOCUMENTO MÉDICO OBTIDO ILEGALMENTE

No processo, Adriana relata que um vereador adversário teria obtido de forma irregular uma cópia de seu atestado médico, documento sigiloso, e usado seu conteúdo para embasar a denúncia apresentada em 06 de novembro. 

Mais grave: a denúncia oficial não anexou o atestado, supostamente para esconder a origem ilícita da prova.

Além disso, áudios que circulam publicamente e foram citados nos autos indicam que o denunciante teria demonstrado animosidade pessoal, prejulgamento e até tentativa de intimidar testemunhas.

CÂMARA MANTEVE O DENUNCIANTE NA COMISSÃO PROCESSANTE

Outro ponto considerado grave pela defesa: o vereador responsável pela acusação continuou como membro da comissão processante, mesmo após o sorteio, situação que, segundo a impetrante, viola regras básicas de imparcialidade.

A sessão que aprovou o afastamento, realizada em 18 de novembro, também teria sido marcada por supostas nulidades e falta de motivação adequada.

DECISÃO JUDICIAL APOIA-SE EM PRECEDENTE DO STF

O juiz destacou que não existe previsão legal no Decreto-Lei 201/1967, norma federal que regulamenta infrações político-administrativas, para afastamento cautelar de vereador. Ou seja, a Câmara de Roncador teria criado uma medida sem respaldo na lei federal, o que fere a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado citou decisões recentes do STF que já suspenderam afastamentos semelhantes em outras cidades do Brasil.

TEMPO DE MANDATO É IRRECUPERÁVEL

Para o juiz, impedir a vereadora de exercer suas funções por 60 dias configura dano irreparável à representação popular e viola direitos políticos fundamentais. A decisão enfatiza que não foram apresentados indícios concretos de que a presença da vereadora no cargo prejudicaria o andamento do processo.

VEREADORA VOLTA AO CARGO IMEDIATAMENTE

Com a liminar, o afastamento está suspenso e a Câmara é obrigada a reconduzir Adriana de Freitas ao mandato imediatamente, enquanto o processo segue tramitando.

A decisão também ordena urgência máxima na notificação da Câmara e garante prioridade ao julgamento do mandado de segurança.

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