A Justiça Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Iretama/PR julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seus candidatos, incluindo a candidata Felisberta Rodrigues Martins Azevedo, acusada de ser “laranja” para o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais.
Segundo o
PL, Felisberta teria sido registrada apenas para preencher a cota mínima de 30%
de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha. A legenda
alegou que a candidata não realizou atos de campanha e obteve votação
inexpressiva (apenas 7 votos), o que caracterizaria fraude.
Durante o
processo, no entanto, testemunhas afirmaram que a candidata, conhecida
popularmente como Betinha, participou de reuniões, entregou santinhos e
realizou visitas em busca de votos. Apesar de ter feito campanha discreta, a
Justiça entendeu que houve participação efetiva, ainda que limitada, sendo
relevante considerar seu perfil: pessoa idosa, simples e fora do meio digital.
O juiz
Guilherme de Mello Rossini destacou que não se pode presumir a fraude apenas
com base em votação baixa ou ausência de presença online. A decisão também
levou em conta que outros candidatos masculinos tiveram desempenho semelhante e
que não houve provas robustas de que a candidatura foi usada para favorecer
terceiros.
Assim,
prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que prioriza a
preservação da vontade popular e a estabilidade dos mandatos.
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