DERROTA DO PL DE IRETAMA. JUSTIÇA REJEITA AÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO - Portal CR3

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DERROTA DO PL DE IRETAMA. JUSTIÇA REJEITA AÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO

  




A Justiça Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Iretama/PR julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seus candidatos, incluindo a candidata Felisberta Rodrigues Martins Azevedo, acusada de ser “laranja” para o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais.

 

Segundo o PL, Felisberta teria sido registrada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha. A legenda alegou que a candidata não realizou atos de campanha e obteve votação inexpressiva (apenas 7 votos), o que caracterizaria fraude.



Durante o processo, no entanto, testemunhas afirmaram que a candidata, conhecida popularmente como Betinha, participou de reuniões, entregou santinhos e realizou visitas em busca de votos. Apesar de ter feito campanha discreta, a Justiça entendeu que houve participação efetiva, ainda que limitada, sendo relevante considerar seu perfil: pessoa idosa, simples e fora do meio digital.

 

O juiz Guilherme de Mello Rossini destacou que não se pode presumir a fraude apenas com base em votação baixa ou ausência de presença online. A decisão também levou em conta que outros candidatos masculinos tiveram desempenho semelhante e que não houve provas robustas de que a candidatura foi usada para favorecer terceiros.

 

Assim, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que prioriza a preservação da vontade popular e a estabilidade dos mandatos.


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