JUSTIÇA ORDENA DESOCUPAÇÃO DEFINITIVA DE BORRACHARIA ÀS MARGENS DA PR-487 EM IRETAMA

 


A Justiça da comarca de Iretama/PR determinou a desocupação definitiva de uma borracharia instalada ilegalmente às margens da rodovia PRC-487, no bairro Esplanada. O estabelecimento foi construído dentro da faixa de domínio do Estado do Paraná, violando a legislação.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) já havia notificado o responsável diversas vezes e conseguido uma liminar para a remoção parcial da estrutura. No entanto, um levantamento topográfico realizado em dezembro de 2024 constatou que parte da edificação e das fundações continuavam no local.

Diante do descumprimento, o juiz da comarca decidiu pela desocupação total no prazo de 30 dias, sob pena de remoção forçada.

O proprietário ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

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