JUSTIÇA DETERMINA REVERSÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES EM RONCADOR



A Vara da Fazenda Pública de Iretama concedeu liminar favorável ao Município de Roncador em ação contra a empresa Averama Alimentos S/A. 


O processo trata da reversão de dois imóveis doados à empresa, que não cumpriu os encargos estabelecidos, como a construção de uma fábrica de ração no local.


A decisão, assinada pelo juiz Guilherme de Mello Rossini, considerou que a destinação dos terrenos para o Programa Casa Fácil, do Governo do Estado do Paraná, é de interesse público, pois permitirá a construção de 120 unidades habitacionais para a população.


Além da devolução dos imóveis ao município, a Justiça determinou a notificação dos ocupantes do local, concedendo um prazo para desocupação, respeitando a colheita agrícola em andamento.


A medida visa evitar prejuízos à comunidade e garantir a destinação adequada dos terrenos, reduzindo o déficit habitacional na região.


A ação foi movida pelo município após o vereador Jenauro Hruba questionar a doação que não vinha cumprindo com a finalidade.

Anterior Próxima

Notícias da COMCAM

Campo Mourão, Roncador, Iretama, Nova Cantu, Luiziana e região.

Carregando notícias...

Notícias da Amocentro

Pitanga, Manoel Ribas, Nova Tebas, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Palmital, Santa Maria do Oeste, Turvo, Mato Rico e região.

Carregando notícias...
🔒

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar tráfego e personalizar anúncios. Ao clicar em "Aceitar", você consente com a nossa Política de Privacidade.