IRETAMA: AÇÃO CIVIL CONTRA TOINZÉ FOI JULGADA IMPROCEDENTE - #CR3 | CentralR3




IRETAMA: AÇÃO CIVIL CONTRA TOINZÉ FOI JULGADA IMPROCEDENTE

 

 

Uma Ação Civil Pública por dano ao patrimônio, movida pelo Ministério Público do Paraná, contra o ex-prefeito de Iretama, Antônio José Quesada Piazzalunga, foi julgada improcedente.

 

Na Ação, o ex-prefeito foi acusado de autorizar cessões de compra e venda de terrenos e bens públicos sem fundamentação legal, supostamente, fomentando o enriquecimento ilícito, mercados clandestinos, locupletação e corrupção.

 

Veja trecho da Sentença proferida pelo Juiz Guilherme de Mello Rossini:

 

Isso porque, apesar dos indícios de irregularidade na realização das cessões de bens públicos, o Ministério Público não logrou demonstrar que houve perda patrimonial quantificável, tendo em vista que os respectivos imóveis, ao que tudo indica – e não há prova em contrário, produzida com observância ao contraditório e ampla defesa –, não tiveram a sua propriedade transferida aos cessionários, ou seja, o Município de Iretama ainda é proprietário dos bens públicos dominicais”.


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