IRETAMA: AÇÃO CIVIL CONTRA TOINZÉ FOI JULGADA IMPROCEDENTE

 

 

Uma Ação Civil Pública por dano ao patrimônio, movida pelo Ministério Público do Paraná, contra o ex-prefeito de Iretama, Antônio José Quesada Piazzalunga, foi julgada improcedente.

 

Na Ação, o ex-prefeito foi acusado de autorizar cessões de compra e venda de terrenos e bens públicos sem fundamentação legal, supostamente, fomentando o enriquecimento ilícito, mercados clandestinos, locupletação e corrupção.

 

Veja trecho da Sentença proferida pelo Juiz Guilherme de Mello Rossini:

 

Isso porque, apesar dos indícios de irregularidade na realização das cessões de bens públicos, o Ministério Público não logrou demonstrar que houve perda patrimonial quantificável, tendo em vista que os respectivos imóveis, ao que tudo indica – e não há prova em contrário, produzida com observância ao contraditório e ampla defesa –, não tiveram a sua propriedade transferida aos cessionários, ou seja, o Município de Iretama ainda é proprietário dos bens públicos dominicais”.


Anterior Próxima

Notícias da COMCAM

Campo Mourão, Roncador, Iretama, Nova Cantu, Luiziana e região.

Carregando notícias...

Notícias da Amocentro

Pitanga, Manoel Ribas, Nova Tebas, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Palmital, Santa Maria do Oeste, Turvo, Mato Rico e região.

Carregando notícias...
🔒

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar tráfego e personalizar anúncios. Ao clicar em "Aceitar", você consente com a nossa Política de Privacidade.