A campanha do candidato a deputado federal Zeca Dirceu (PT) apresentou uma notícia-crime à Justiça Eleitoral de Campo Mourão para pedir investigação sobre a destruição de um windbanner e o desaparecimento de outros materiais de campanha em Luiziana, na região Centro-Oeste do Paraná.
Segundo a petição apresentada à 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, o caso teria ocorrido na noite de 25 de setembro, nas proximidades do Supermercado Ceolim, localizado na PR-553. Conforme o relato, um windbanner da campanha teria sido retirado do local onde estava instalado e posteriormente queimado.
A campanha também apresentou um boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil em Campo Mourão, com registro de dano e indicação de fogo como meio utilizado.
"Que praga... difícil até pra pegar fogo"
A notícia-crime menciona ainda um vídeo publicado em um perfil do Instagram, no qual aparecem homens próximos a um windbanner. De acordo com a petição, a publicação contém a frase “Que praga... difícil até pra pegar fogo” e, na sequência da gravação, o material aparece queimado.
A campanha afirma ter identificado quatro homens que aparecem nas imagens. A titular do perfil que publicou o conteúdo, P. J., também foi incluída na notícia-crime para que sua eventual participação ou conhecimento sobre os fatos seja apurado.
Banners sumiram
Além do material queimado, a campanha afirma que outros windbanners teriam sido retirados em Luiziana e não foram recuperados. Por isso, pediu que sejam realizadas diligências para identificar o destino das peças e esclarecer a participação individual dos envolvidos.
Entre as medidas solicitadas estão a preservação do vídeo e dos registros da publicação nas redes sociais, identificação e oitiva das pessoas citadas, obtenção de imagens de câmeras de segurança nas proximidades do local e levantamento da quantidade de materiais desaparecidos.
A representação também pede que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e à polícia judiciária para instauração do procedimento de investigação. A campanha sustenta que os fatos podem, em tese, envolver crimes eleitorais relacionados à inutilização ou perturbação de propaganda, além de possíveis crimes patrimoniais.
A eventual responsabilidade dos citados deverá ser apurada pelas autoridades competentes.

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