Ex-prefeito de Iretama é condenado por Improbidade Administrativa


A Juiza da Vara Cível de Iretama, Dra Ana Carolina de Oliveira, julgou parcialmente procedente a Ação de Responsabilidade Por Ato Administrativo movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Iretama, senhor Antônio José Quesada Piazzalunga (Toinzé), Dorlly Benthien Thomé e o Jornal Tribuna do Interior.

Tudo se originou após denúncia anônima ao Ministério Público, envolvendo processos licitatórios do período de 2010 a 2012 promovidos pelo Município de Iretama.

Entre os pedidos do MP, a condenação dos acusados a ressarcir os cofres públicos, que somam R$ 42.480,00.

Em sua decisão, a Juíza julgou os pedidos parcialmente procedentes, para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa. Os acusados tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e terão que pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração de prefeito municipal da comarca de Iretama no último ano de mandato do réu, tudo devidamente corrigido.

Além de tudo isso, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, a contar após o trânsito em julgado.

Da decisão, cabe recurso.

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