Manoel Ribas: A logo marca pode caracterizar promoção pessoal da Prefeita?


A Ouvidoria de Contas do TCE/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), está apurando alguns fatos relatados sobre possíveis irregularidades praticadas pela administração pública do Município de Manoel Ribas, consistente na indevida promoção pessoal da Prefeita Municipal, Bete CAMILO, em razão da utilização indevida de logomarca e slogan em alguns veículos e edifícios públicos. De acordo com os relatos noticiados à Ouvidoria, a Prefeita desenvolveu uma logomarca e um slogan para sua gestão (2010/2016), os quais estariam sendo utilizados de forma indevida em veículos públicos. 

A Ouvidora de Contas salientou que, o que se vê nos exemplos relatados, é o desenvolvimento de uma comunicação visual específica para a atual gestão. Esta comunicação visual não se encontra inserida num contexto que vise a promover educação, informação ou orientação. A logomarca e o slogan, em especial, ainda acrescenta o período indicativo da gestão, o que sugerem a 'personalização' daquele período indicado, constatando que a utilização de logomarca em veículos públicos pela Prefeita Municipal de Manoel Ribas pode ter resultado em possível promoção pessoal. Assim, na análise preliminar da Ouvidoria de Contas, verifica-se provável afronta ao art. 37, § 1º da Constituição Federal, ao art. 18, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal e ao princípio da impessoalidade e por isso, a Representação foi recebida para análise.    

A Prefeita Bete CAMILO, deve apresentar resposta no prazo de 15 dias a partir da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.  

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