Segundo o documento, firmado entre o município e a empresa Construtora Silva & Cia Ltda, a execução do contrato foi suspensa temporariamente por 90 dias, ou até que sejam concluídas as adequações técnicas necessárias para o reinício das obras.
“Fica suspensa temporariamente a execução do Contrato Administrativo nº 91/2024 pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que sejam concluídas as adequações técnicas necessárias e formalizado o respectivo instrumento contratual que possibilite o regular reinício da execução”, destaca a cláusula segunda do termo.
Principais pontos do 5º Termo Aditivo
Objeto da suspensão: paralisação das obras de drenagem, pavimentação e urbanização em Roncador e no Distrito de Alto São João.
Prazo: 90 dias ou até a conclusão das adequações técnicas.
Valor contratual: permanece inalterado durante a suspensão.
Direitos da contratada: não há reconhecimento de inadimplemento ou abandono da obra; a empresa poderá solicitar prorrogação de prazo ou revisão contratual, se necessário.
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Contexto legal
A suspensão está amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de ajustes em contratos administrativos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a adequada execução das obras públicas.
Impacto para a população
O projeto “Asfalto Novo Vida Nova” é considerado estratégico para a melhoria da infraestrutura urbana de Roncador e do Distrito de Alto São João. A paralisação temporária pode gerar atrasos na entrega das obras, mas, segundo a Prefeitura, é necessária para garantir que o projeto seja executado com qualidade e segurança técnica.