O Ministério Público do Paraná encaminhou à prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves, a Recomendação Administrativa nº 07/2026, assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Santos Pereira Paquielli, da Comarca de Iretama.
O
documento estabelece uma série de providências que devem ser adotadas pelo
município em relação ao funcionamento e à regularização de uma entidade de
acolhimento institucional, a ACTAR (Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento
de Alcoolismo dos Dependentes Químicos).
Entre os
principais pontos, o MP orienta que a Prefeitura:
- Avalie a manutenção ou
suspensão de repasses financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 04/2026.
- Instale procedimento
administrativo
para verificar a execução do plano de trabalho e prestação de contas,
podendo resultar em rescisão contratual e tomada de contas especial junto
ao Tribunal de Contas.
- Delimite formalmente o tipo
de serviço prestado pela entidade (como comunidade terapêutica,
residência inclusiva ou albergue), com base em inspeções técnicas da
Vigilância Sanitária e da Assistência Social.
- Regularize duplicidades de
CNPJ e
esclareça a situação jurídica da instituição perante Receita Federal e
cartórios.
- Exija inspeções conjuntas da Vigilância Sanitária
Estadual e da 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão.
- Fiscalize alvarás,
licenciamento edilício e segurança contra incêndios, inclusive com
acompanhamento do Corpo de Bombeiros.
- Garanta supervisão
profissional permanente, vedando a delegação de tarefas sensíveis,
como administração de medicamentos, a pessoas acolhidas.
- Encaminhe ao MP, em até 60
dias, lista completa dos internos, com dados pessoais, histórico de
atendimento, plano individual de desligamento e reinserção social, além de
informações sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.
- Apresente plano de
contingência e realocação, assegurando que nenhum acolhido fique
desabrigado em caso de interdição parcial ou total das atividades.
- Institua rotina de
fiscalização mensal com relatórios e registros fotográficos
enviados ao Ministério Público.
- Abstenha-se de novos
encaminhamentos até
que haja comprovação da regularidade sanitária e de segurança.
- Publique a recomendação no
Portal da Transparência Municipal.
O
documento ressalta que, embora não tenha força vinculante como uma decisão
judicial, o descumprimento poderá gerar medidas judiciais cabíveis. Além
disso, o MP alerta que, a partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura
passa a ter plena ciência dos riscos, não podendo alegar desconhecimento em
caso de ocorrências graves, como mortes ou maus-tratos.
A
prefeita tem 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação e
quais medidas imediatas serão adotadas, além de um prazo de 60 dias para
cumprir os pontos mais complexos.
📌 Impacto local A recomendação evidencia a
preocupação do Ministério Público com a transparência, a legalidade e a
segurança dos serviços de acolhimento em Roncador. Caso não sejam cumpridas, as
medidas podem resultar em ações judiciais e maior fiscalização sobre a gestão
municipal.
.webp)