TCE-PR apura possíveis irregularidades em licitação de R$ 2,8 milhões da prefeitura de Nova Tebas (PR)

Prefeito de Nova Tebas, Pedro Lourenço
Prefeito de Nova Tebas, Pedro Lourenço
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) admitiu uma Representação para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 082/2025 da Prefeitura de Nova Tebas, destinado à aquisição de máquinas no valor estimado de R$ 2.803.500,00.

A apuração teve origem em um procedimento instaurado após manifestação da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas, relacionada ao Inquérito Civil nº MPPR-0084.25.000417-7. O caso envolve questionamentos apresentados por empresas que participaram ou tinham interesse no processo licitatório.

EMPRESAS QUESTIONARAM EXIGÊNCIAS DO EDITAL

Entre os principais pontos questionados está a exigência de que os equipamentos fossem equipados com motor da mesma marca ou do mesmo grupo econômico do fabricante da máquina. Segundo as impugnações, a exigência poderia restringir a participação de empresas, já que fabricantes de máquinas pesadas utilizam motores produzidos por empresas especializadas.

Também foram questionadas especificações consideradas excessivamente específicas para determinados equipamentos, como cor predominante amarela e peso operacional entre 17 mil e 18,5 mil quilos para a escavadeira hidráulica.

Outra controvérsia envolve a exigência de Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) para a escavadeira hidráulica. A empresa que apresentou a impugnação alegou que a exigência não teria justificativa técnica apresentada pela Administração e poderia restringir a participação de fornecedores.

No caso da motoniveladora, também foram questionados requisitos relacionados à altura máxima da cabine, capacidade mínima do tanque de combustível e características do assento do operador.

PREGÃO FRACASSOU EM DOIS ITENS

Segundo informações apresentadas pela própria Prefeitura de Nova Tebas ao TCE-PR, o Pregão Eletrônico nº 082/2025 terminou fracassado nos itens referentes ao Rolo Compactador Vibratório e à Escavadeira Hidráulica.

O município informou ainda que não houve contratação nem pagamento de recursos públicos pelos equipamentos envolvidos nesses dois itens.

A Prefeitura também afirmou que a exigência do RENAGRO será retirada do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência do novo edital que deverá ser republicado.

Quanto à exigência de motor da mesma marca ou grupo econômico e às faixas de peso operacional, o município informou que essas especificações estavam justificadas no Estudo Técnico Preliminar nº 168/2025, com base em critérios como padronização da frota, economia de manutenção, eficiência energética e segurança jurídica da garantia.

TCE-PR VAI APURAR POSSÍVEL RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Ao admitir a Representação, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, determinou que sejam analisadas, entre outras questões, a pertinência técnica e legal da exigência do RENAGRO, a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar e a eventual vantagem econômica da aquisição para o município.

O Tribunal também deverá verificar se as exigências técnicas utilizadas nos itens de Retroescavadeira e Motoniveladora, que foram homologados, podem ter comprometido a obtenção de propostas mais vantajosas e se houve eventual prejuízo aos cofres públicos.

O município foi intimado a apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Também foram citados o prefeito Pedro Lourenço, o diretor executivo do Departamento de Frotas, Emerson Hrycyki, e o secretário municipal de Infraestrutura, Valdecir dos Santos, para apresentação de alegações de defesa.

O processo seguirá para instrução técnica e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público de Contas antes de retornar para julgamento. 

A decisão de admissibilidade foi assinada em 3 de agosto de 2026.

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