TCE-PR alerta prefeita de Roncador sobre gastos com pessoal no primeiro semestre de 2026

Tribunal de Contas aponta que despesas com pessoal do Executivo ultrapassaram 48,6% da Receita Corrente Líquida; índice representa 90% do limite estabelecido para o município

TCE-PR alerta prefeita de Roncador após gastos com pessoal atingirem faixa de 90% do limite
Prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta oficial à prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves, em razão do nível de gastos com pessoal do Poder Executivo municipal.

De acordo com o documento do Tribunal, a despesa total com pessoal ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) no período de apuração encerrado em 30 de junho de 2026. O alerta foi emitido pelo TCE-PR em 17 de agosto de 2026

RONCADOR ATINGIU 90% DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o Poder Executivo dos municípios pode comprometer até 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal.

O percentual de 48,6% corresponde a 90% desse limite. Por isso, o TCE-PR classificou o caso de Roncador como “Alerta – Pessoal Executivo 90%”

O próprio documento do Tribunal informa que a despesa com pessoal do Executivo municipal ultrapassou os 48,6% da RCL, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O QUE SIGNIFICA O ALERTA DO TCE-PR?

O alerta não significa que Roncador já tenha ultrapassado o limite máximo de 54% previsto na legislação.

A LRF estabelece diferentes faixas de acompanhamento dos gastos com pessoal. Segundo o TCE-PR, o alerta de 90% ocorre quando a despesa fica entre 48,6% e 51,3% da Receita Corrente Líquida. A faixa seguinte é o alerta de 95%, quando o gasto ultrapassa 51,3% e chega até 54%. 

Somente acima dos 54% da RCL ocorre a extrapolação do limite máximo estabelecido para o Poder Executivo municipal. 

RESTRIÇÕES DA LRF AINDA NÃO SÃO AS MESMAS DO ALERTA DE 90%

Um ponto importante é diferenciar o alerta emitido pelo TCE-PR das restrições previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite, passam a existir vedações ao Poder ou órgão responsável pelo excesso. Entre elas estão a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes de remuneração, a criação de cargos, empregos ou funções e determinadas formas de provimento e contratação de pessoal.

No caso de Roncador, o alerta divulgado pelo TCE-PR é de 90%, correspondente ao índice superior a 48,6% da RCL. Portanto, o documento não aponta que o município tenha atingido a faixa de 95% ou ultrapassado o limite máximo de 54%. 

POR QUE O ALERTA CHAMA A ATENÇÃO?

Embora não represente, por si só, uma extrapolação do limite máximo, o alerta funciona como um sinal de atenção para as contas públicas municipais.

Isso ocorre porque a despesa com pessoal é uma das principais componentes das despesas correntes de um município. À medida que o percentual se aproxima dos limites previstos na LRF, diminui a margem de gestão disponível para novas despesas permanentes relacionadas à folha.

O acompanhamento também é relevante porque a apuração dos gastos com pessoal é realizada periodicamente, permitindo verificar se o percentual aumenta, permanece estável ou recua nos períodos seguintes.

LIMITE PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL É DE 54%

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, para os municípios, limite global de 60% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, distribuído entre os Poderes.

Desse total, 54% correspondem ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo. (Planalto)

No caso de Roncador, o percentual de 48,6% representa, portanto, uma utilização de 90% do limite de 54% destinado ao Executivo.

ENTENDA OS PERCENTUAIS

  • Até 48,6% da RCL: abaixo do alerta de 90%;

  • Acima de 48,6%: alerta de 90%;

  • Acima de 51,3%: alerta de 95%;

  • Acima de 54%: ultrapassagem do limite máximo do Executivo municipal.

O TCE-PR explica que os alertas são emitidos justamente para acompanhar a evolução dos gastos e chamar a atenção dos gestores para a necessidade de controle das despesas. 

ALERTA FOI EMITIDO EM AGOSTO

O documento oficial do Tribunal de Contas registra que o período analisado terminou em 30 de junho de 2026 e que o alerta foi emitido em 17 de agosto de 2026.

A medida tem fundamento no artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O alerta foi direcionado à prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves, responsável pelo Poder Executivo de Roncador. O cadastro processual do próprio TCE-PR também identifica Marília Perotta Bento Gonçalves como gestora do Município de Roncador. 

O QUE PODE ACONTECER NOS PRÓXIMOS MESES?

O principal ponto de acompanhamento será a evolução do percentual da despesa com pessoal nos próximos períodos de apuração.

Se o índice permanecer na faixa de alerta ou recuar, a situação poderá evoluir de maneira diferente daquela verificada caso os gastos continuem aumentando.

Por outro lado, uma eventual aproximação ou ultrapassagem de 51,3% da RCL colocaria o Executivo na faixa de alerta de 95%, enquanto a superação de 54% representaria o rompimento do limite máximo estabelecido pela LRF para o Poder Executivo municipal. (TCE-PR)

O alerta do TCE-PR, portanto, coloca os gastos com pessoal de Roncador sob atenção e deverá ser acompanhado nas próximas apurações das contas municipais.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).


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