Rara derrota para Alexandre de Moraes no plenário. Por 6 a 4, o STF decidiu que réus dos atos golpistas podem abater da pena o tempo que ficaram de tornozeleira e em recolhimento noturno.
O caso que abriu a brecha é o de Simone Macedo, presa no QG do Exército em 9 de janeiro de 2023 e condenada a 1 ano em regime aberto. Moraes só queria descontar os 59 dias de prisão preventiva.
Quem virou o jogo foi Cristiano Zanin. Ele argumentou que recolhimento noturno é igual a cumprir pena em regime aberto e que ignorar isso seria punição em excesso. A tese foi seguida por Mendonça, Fachin, Cármen Lúcia, Fux e Gilmar Mendes.
O entendimento, embora de um caso específico, cria precedente para centenas de condenados - incluindo o tenente-coronel Mauro Cid, que tenta comprovar que já cumpriu os 2 anos em regime aberto com prisão, tornozeleira e recolhimento noturno.
