MPPR move Ação por Improbidade contra médico de Nova Tebas por descumprimento de dedicação exclusiva e cobra R$ 435 mil

Promotoria de Manoel Ribas aponta que profissional recebia gratificação RETIDE enquanto atendia em clínica particular, prestava serviços a outro município e cumpria jornada reduzida em cessão regional.

Ministério Público acusa médico de Nova Tebas

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas, ingressou com uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa (Processo nº 0000266-16.2026.8.16.0111) contra um médido do Município. 

A petição inicial, assinada pela promotora de Justiça Izabel Queiroz Rocha em 11 de fevereiro de 2026, acusa o profissional de receber indevidamente a gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RETIDE) do Município de Nova Tebas, gerando um prejuízo ao erário calculado em R$ 435.484,25.

Entenda o caso: As investigações e as regras do RETIDE

A investigação teve início no Inquérito Civil nº 0084.24.000318-0, instaurado após o Ministério Público constatar discrepâncias nos demonstrativos de pagamento. A remuneração líquida do médico apresentava-se significativamente superior à dos demais profissionais ocupantes do mesmo cargo de clínico geral no município.

Ao ser questionada, a Prefeitura de Nova Tebas informou que o médico recebia o benefício do RETIDE, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 27/2017 (e posteriormente mantido pelo Decreto nº 05/2025). 

O regulamento estabelece que a gratificação exige a dedicação exclusiva ao serviço público municipal, proibindo expressamente o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada, além da obrigação de cumprir a jornada integral de 40 horas semanais no órgão de lotação.

Parâmetro Normativo Exigência Legal (Decretos 27/2017 e 05/2025) Apuração da Promotoria (MPPR)
Exclusividade Proibição total de clínica privada, contratos externos ou empregos públicos. Atendimentos em Clínica Médica particular e uma clínica de Ivaiporã, além de contrato com Manoel Ribas.
Jornada de Trabalho Cumprimento integral (mínimo de 40h semanais) em Nova Tebas. Desempenho de 36h em Nova Tebas e 4h na 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã em período de cessão.
Percebimento da Vantagem Condicionado à manutenção contínua e estrita do regime exclusivo. Recebido de forma ininterrupta de 09/2018 a 12/2024 e de 02 a 06/2025.

Acumulação vedada e prestação de serviços particulares

No decorrer das diligências, o MPPR apurou que o médico acumulava suas funções no município com atividades privadas e contratos com outras prefeituras:

  1. Contratos com a Prefeitura de Manoel Ribas: Por meio de sua empresa privada,  prestou serviços médicos nos períodos de julho a dezembro de 2020 e de julho de 2021 a maio de 2022 (Contratos Administrativos nº 39/2020 e 70/2021).
  2. Consultas em Clínica Particular: Testes e diligências telefônicas realizadas pela Promotoria confirmaram o agendamento regular de consultas particulares com o médico em uma clinica no município de Ivaiporã, onde manteve atendimento durante a vigência da gratificação.
  3. Irregularidade na Cessão à Regional de Saúde: Entre novembro de 2024 e junho de 2025, o servidor esteve cedido à 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã para cumprir apenas 4 horas semanais, mantendo 36 horas em Nova Tebas, afrontando o requisito de jornada integral na origem exigido pelo benefício.
💰 Prejuízo Apurado ao Erário:

O Ministério Público apurou que os valores recebidos indevidamente a título de RETIDE somam R$ 435.484,25, já atualizados pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros moratórios até janeiro de 2026.

O depoimento do médico: "Nunca li contrato"

Durante oitiva perante o Ministério Público, o médico sustentou que desconhecia o teor impeditivo do RETIDE e alegou que realizava um número insignificante de consultas privadas. Ele afirmou que realizava cirurgias complexas fora do contrato para suprir a carência do município e alegou informalidade na sua relação contratual:

"Eu vou ser honesto com a senhora, eu nunca li contrato. E por incrível que pareça, 77 anos de idade, já assinei vários contratos, mesmo de telefone, não li nenhum. Assinei porque a gente confia nas pessoas que trazem pra gente assinar [...] Não sabia nem o que era isso (RETIDE). Vim saber agora depois desse inquérito."

— Trecho das declarações do médico transcrito na petição inicial do MPPR.

Para a Promotoria de Justiça, a justificativa de ignorância do texto regulamentar é inverossímil, dado que a adesão expressa mediante assinatura de Termo de Adesão é requisito formal obrigatório, vinculando o médico formado às regras da administração pública.

Pedidos e Sanções Solicitadas pelo Ministério Público

Fundamentado no artigo 9º (caput) e artigo 12 (inciso I) da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), o MPPR requer a condenação do médico às seguintes cominações:

  • Ressarcimento Integral do Dano: Devolução imediata de R$ 435.484,25 aos cofres públicos de Nova Tebas;
  • Perda da Função Pública: Afastamento do cargo público ocupado;
  • Suspensão dos Direitos Políticos: Pelo prazo de até 14 (catorze) anos;
  • Multa Civil: Pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido;
  • Proibição de Contratar: Impeditivo de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de até 14 anos.

Situação Processual: O processo tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manoel Ribas. A Prefeitura de Nova Tebas foi intimada para integrar o polo da ação como parte interessada.

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