Nova Tebas (PR) - Uma empresa que venceu uma concorrência pública para executar obras de pavimentação em Nova Tebas acionou a Justiça contra a Prefeitura após a rescisão unilateral de um contrato avaliado em R$ 4.999.992,51.
De acordo
com o Mandado de Segurança apresentado à Vara da Fazenda Pública de Manoel
Ribas, a empresa teria vencido a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e firmado o
Contrato Administrativo nº 026/2026, que previa a execução de aproximadamente
42 mil metros quadrados de pavimentação em pedras poliédricas, distribuídos em
três trechos do município.
A Ordem
de Serviço para início dos trabalhos foi emitida em 8 de abril de 2026.
Posteriormente, em 24 de abril, a empresa recebeu uma notificação concedendo
apenas um dia útil para se manifestar sobre o início da execução ou apresentar
justificativa.
Segundo a
ação, a comunicação teria sido realizada por e-mail, sem confirmação inequívoca
de recebimento, sem carta registrada com aviso de recebimento e sem outras
diligências para assegurar que a empresa tivesse efetiva ciência da
notificação.
Poucos
dias depois, o Município decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com
efeitos a partir de 5 de maio de 2026.
Empresa alega Violação do Contraditório
A empresa
argumenta que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que
não teve oportunidade adequada para justificar a situação ou sanar eventual
atraso, manifestando interesse na continuidade da execução do contrato.
O caso
tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manoel Ribas e envolve
diretamente uma contratação pública de aproximadamente R$ 5 milhões para obras
de pavimentação em Nova Tebas.
A ação
representa a versão apresentada pela empresa autora e não significa, por si só,
que as alegações tenham sido reconhecidas como verdadeiras pela Justiça. O
processo deverá seguir com a manifestação da autoridade apontada como coatora e
demais atos processuais.
Deixamos
o espaço aberto para qualquer explicação de interesse sobre o assunto abordado.
