Justiça condena réu a mais de 11 anos de prisão por tentativa de latrocínio em Iretama (PR)

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Fórum da Comarca de Iretama (PR)

Iretama (PR) - A Vara Criminal da Comarca de Iretama condenou dois dos quatro réus denunciados em um processo que apurou uma tentativa de latrocínio registrada em dezembro de 2025. A sentença, assinada no dia 31 de julho de 2026, julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia, a vítima J. C. de L. foi surpreendida na noite de 7 de dezembro de 2025 enquanto transportava um ventilador. Segundo o Ministério Público, os autores o agrediram com socos e chutes, provocando graves lesões, e subtraíram o ventilador. A vítima sofreu fraturas nas costelas, lesão pulmonar e precisou permanecer internada, sobrevivendo graças ao atendimento médico recebido.

Durante a investigação, além do ventilador levado durante o crime, a polícia também recuperou um aparelho celular furtado da vítima dias antes e uma centrífuga que havia sido entregue para conserto. Os três objetos foram posteriormente restituídos ao proprietário.

Condenação por tentativa de latrocínio

Na sentença, a juíza concluiu que as provas demonstraram de forma segura a participação de J. C. C. M. na tentativa de latrocínio. A decisão destaca que a vítima o reconheceu nas imagens das câmeras de segurança, o ventilador e a chave da residência da vítima foram encontrados em sua casa e o próprio acusado admitiu ter levado o objeto. As imagens ainda mostram Júlio perseguindo a vítima e retornando carregando o ventilador.

Pelo crime de latrocínio tentado (art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal), Júlio foi condenado à pena de 11 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 34 dias-multa.

Absolvição de dois acusados

Os réus A. G. dos A. e C. A. G. dos S. foram absolvidos da acusação de tentativa de latrocínio. A magistrada entendeu que não houve prova suficiente para demonstrar, além de dúvida razoável, que ambos participaram das agressões. A própria vítima declarou que perdeu a consciência logo após o primeiro golpe e não conseguiu afirmar quem continuou as agressões.

Condenação por receptação

O quarto denunciado, R. P. A., respondia pelos crimes de receptação de um aparelho celular pertencente à vítima e apropriação indébita de uma centrífuga.

Na decisão, a Justiça concluiu que R. tinha conhecimento da origem ilícita do celular, uma vez que o aparelho foi encontrado em sua posse poucos dias após o furto e as explicações apresentadas não convenceram o juízo.

Por isso, ele foi condenado pelo crime de receptação.

Pela receptação, R. recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa. Quanto à acusação de apropriação indébita envolvendo a centrífuga, a sentença absolveu o acusado por falta de provas suficientes para a condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

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