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| Fórum da Comarca de Iretama (PR) |
Iretama (PR) - A Vara Criminal da Comarca de Iretama condenou dois dos quatro réus denunciados em um processo que apurou uma tentativa de latrocínio registrada em dezembro de 2025. A sentença, assinada no dia 31 de julho de 2026, julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
De acordo com a denúncia, a vítima J. C. de L. foi
surpreendida na noite de 7 de dezembro de 2025 enquanto transportava um
ventilador. Segundo o Ministério Público, os autores o agrediram com socos e
chutes, provocando graves lesões, e subtraíram o ventilador. A vítima sofreu
fraturas nas costelas, lesão pulmonar e precisou permanecer internada,
sobrevivendo graças ao atendimento médico recebido.
Durante a investigação, além do ventilador levado durante o crime, a polícia
também recuperou um aparelho celular furtado da vítima dias antes e uma
centrífuga que havia sido entregue para conserto. Os três objetos foram
posteriormente restituídos ao proprietário.
Condenação por tentativa de latrocínio
Na sentença, a juíza concluiu que as provas demonstraram de forma segura a
participação de J. C. C. M. na tentativa de latrocínio. A
decisão destaca que a vítima o reconheceu nas imagens das câmeras de segurança,
o ventilador e a chave da residência da vítima foram encontrados em sua casa e
o próprio acusado admitiu ter levado o objeto. As imagens ainda mostram Júlio
perseguindo a vítima e retornando carregando o ventilador.
Pelo crime de latrocínio tentado (art. 157, §3º, II, c/c
art. 14, II, do Código Penal), Júlio foi condenado à pena de 11 anos, 8
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do
pagamento de 34 dias-multa.
Absolvição de dois acusados
Os réus A. G. dos A. e C. A. G. dos S.
foram absolvidos da acusação de tentativa de latrocínio. A magistrada entendeu
que não houve prova suficiente para demonstrar, além de dúvida razoável, que
ambos participaram das agressões. A própria vítima declarou que perdeu a
consciência logo após o primeiro golpe e não conseguiu afirmar quem continuou
as agressões.
Condenação por receptação
O quarto denunciado, R. P. A., respondia pelos crimes de
receptação de um aparelho celular pertencente à vítima e apropriação indébita
de uma centrífuga.
Na decisão, a Justiça concluiu que R. tinha conhecimento da origem
ilícita do celular, uma vez que o aparelho foi encontrado em sua posse poucos
dias após o furto e as explicações apresentadas não convenceram o juízo.
Por isso, ele foi condenado pelo crime de receptação.
Pela receptação, R. recebeu pena de 2 anos de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa. Quanto à acusação
de apropriação indébita envolvendo a centrífuga, a sentença absolveu o acusado
por falta de provas suficientes para a condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pelas
partes.
