ANPD manda suspender reconhecimento facial de alunos nas escolas do Paraná

ANPD determina suspensão do reconhecimento facial para registro de frequência de alunos da rede estadual do Paraná.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná.

A medida cautelar, de caráter preventivo-corretivo, impede que a tecnologia de reconhecimento facial seja utilizada para registrar a frequência escolar dos estudantes nas instituições estaduais.

A decisão envolve uma das maiores operações de coleta de dados biométricos de estudantes do país e ocorre no contexto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

ANPD FOI INTIMADA PELA JUSTIÇA

A atuação da ANPD ocorreu após uma determinação judicial no processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão.

A ação civil pública ajuizada pelo MPPR busca interromper a coleta dos dados biométricos de estudantes da rede estadual e também pede indenização por danos morais coletivos.

O caso ganhou repercussão nacional em razão do volume de dados envolvidos e, principalmente, por envolver crianças e adolescentes, grupo que recebe proteção especial pela legislação brasileira de proteção de dados.

RECONHECIMENTO FACIAL NAS ESCOLAS

A tecnologia de reconhecimento facial vinha sendo utilizada como mecanismo de identificação dos alunos para o controle da frequência escolar.

Com a determinação da ANPD, fica suspensa a coleta e o tratamento dos dados biométricos para essa finalidade nas instituições estaduais abrangidas pela medida.

Dados biométricos, como características faciais utilizadas para identificar uma pessoa, são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, a legislação estabelece requisitos específicos relacionados à proteção de seus direitos e ao melhor interesse desse público.

PROCESSO JUDICIAL TEM REPERCUSSÃO NACIONAL

A discussão também ultrapassou os limites do Paraná.

Durante a tramitação da ação civil pública, diversas entidades solicitaram participação no processo na condição de amicus curiae, expressão utilizada para designar terceiros que contribuem com informações, estudos ou argumentos técnicos relevantes para auxiliar o Poder Judiciário na análise de questões complexas.

Ao analisar esses pedidos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou que a discussão possui dimensão que vai além do interesse exclusivamente local.

A decisão considera que o caso envolve direitos fundamentais relacionados à proteção de dados na era digital, além de questões ligadas às políticas e diretrizes nacionais de educação.

ANPD, MEC E FNDE FORAM CHAMADOS A SE MANIFESTAR

Antes de analisar os pedidos de medidas liminares apresentados no processo, a Justiça determinou a oitiva de órgãos diretamente relacionados ao tema.

Entre eles estão:

  • Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

  • Ministério da Educação (MEC);

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A participação desses órgãos busca fornecer elementos técnicos e institucionais para a análise das questões relacionadas à utilização de reconhecimento facial e ao tratamento de dados biométricos de estudantes.

CASO ENVOLVE MAIS DE UM MILHÃO DE ESTUDANTES

Um dos principais pontos de preocupação levantados na ação é a dimensão da coleta de dados.

O processo questiona a utilização de tecnologia capaz de processar informações biométricas de mais de um milhão de estudantes da rede pública estadual do Paraná.

O debate coloca em discussão temas como privacidade, segurança da informação, proteção de crianças e adolescentes, finalidade da coleta de dados e proporcionalidade do uso de reconhecimento facial no ambiente escolar.

A ação do Ministério Público do Paraná também passou a ser utilizada como referência para uma proposta legislativa apresentada no Congresso Nacional e ganhou repercussão em veículos de comunicação internacionais.

O QUE MUDA COM A DECISÃO DA ANPD?

Na prática, a determinação da ANPD significa que a rede estadual de ensino deve interromper a coleta e o tratamento dos dados biométricos utilizados pelo sistema de reconhecimento facial para controle de frequência, enquanto estiver vigente a medida cautelar.

A decisão não encerra, entretanto, a discussão judicial sobre o assunto.

A ação civil pública continua em tramitação e ainda deverá analisar, entre outros pontos, os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná e os argumentos apresentados pelas partes e instituições envolvidas.

O caso poderá estabelecer importantes parâmetros sobre os limites para utilização de tecnologias de reconhecimento facial em escolas, especialmente quando os titulares dos dados são crianças e adolescentes.

O que a ANPD determinou sobre o reconhecimento facial nas escolas do Paraná?

A ANPD determinou a suspensão da coleta e do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes utilizados para registro de frequência por reconhecimento facial na rede estadual.

Por que o reconhecimento facial dos alunos está sendo questionado?

A utilização da tecnologia é discutida em uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná, que questiona aspectos relacionados à proteção de dados biométricos, privacidade e direitos de crianças e adolescentes.

O que são dados biométricos?

São informações relacionadas a características físicas ou comportamentais que podem ser utilizadas para identificar uma pessoa, como características faciais e impressões digitais.

A decisão encerra o uso do reconhecimento facial nas escolas?

Não. A determinação da ANPD é uma medida cautelar e a discussão judicial continua em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão.

O caso pode afetar outras escolas?

A discussão pode ter repercussão mais ampla, especialmente porque envolve a utilização de reconhecimento facial e o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes no ambiente educacional.

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