O Município de Nova Cantu, na região Centro-Oeste do Paraná, foi alvo de uma ação de cobrança proposta por uma empresa transportes, que buscava o pagamento de valores referentes ao fornecimento de passagens rodoviárias previstas em contrato administrativo firmado entre as partes.
Segundo a petição inicial, a empresa afirma que prestou os serviços de fornecimento de passagens para atender as secretarias municipais, conforme as solicitações da administração pública.
De acordo com o processo, ficou em aberto uma fatura vencida em 5 de dezembro de 2020, no valor original de R$ 8.472,10, correspondente às passagens efetivamente fornecidas ao município. A empresa sustenta que as requisições, faturas protocoladas e demais documentos comprovam a prestação dos serviços.
Empresa alegou enriquecimento sem causa
Na petição, a transportadora argumenta que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, enquanto o município teria deixado de efetuar o pagamento. Como fundamento alternativo, sustenta que houve enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, uma vez que o serviço teria sido utilizado sem a correspondente remuneração.
Com a ação, a empresa forçou o Município de Nova Cantu ao pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios.
Município apresentou acordo
Apesar de contestar a ação no início do mês, o Município de Nova Cantu, por meio do departamento jurídico, apresentou recentemente, um Termo de Acordo que foi assinado entre as partes, objetivando o fim da demanda mediante o pagametno de R$ 8.472,1.
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