Decreto autoriza instituição de servidão administrativa para implantação de obra de saneamento no município
A Prefeitura de Roncador publicou decreto declarando de utilidade pública uma área de terras destinada à implantação de Servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A medida permitirá a execução de obras relacionadas ao Sistema de Esgotamento Sanitário do município.
O documento, assinado pela prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves, autoriza a utilização da área para implantação do interceptor de esgoto da Bacia 01.1, empreendimento considerado estratégico para a ampliação e melhoria da infraestrutura de saneamento básico em Roncador.
Área atingida pelo decreto
Conforme o memorial descritivo anexado ao decreto, a área atingida possui aproximadamente 857,16 metros quadrados, localizada na matrícula nº 1.110, em imóvel denominado “Chácara nº 15, remanescente”, no município de Roncador.
O empreendimento identificado como “SES Roncador – Interceptor 01 – Bacia 01.1” prevê a passagem da estrutura de esgotamento sanitário em faixa específica do imóvel, pertencente a Pedro Kuchla e outros proprietários.
A largura da faixa de servidão estabelecida é de 6 metros.
O que prevê o decreto
O decreto estabelece que:
A Sanepar poderá promover atos judiciais ou extrajudiciais necessários para efetivação da servidão administrativa;
O proprietário deverá permitir o acesso à área para execução das obras;
Ficam proibidas construções, plantações de grande porte, escavações e outras intervenções que possam comprometer a estrutura do interceptor;
A companhia poderá invocar caráter de urgência, conforme prevê a legislação federal.
Também foi definido que os proprietários continuam com o domínio da área, porém com limitações de uso dentro da faixa destinada ao sistema de saneamento.
Objetivo da obra
A implantação do interceptor faz parte das ações de expansão do sistema de coleta e tratamento de esgoto em Roncador. Interceptores são tubulações responsáveis por transportar o esgoto coletado até as estações de tratamento, reduzindo impactos ambientais e contribuindo para melhorias na saúde pública.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 2026.
